O Centro de Assistência Médica e Social (CAMS) presta assistência aos magistrados, funcionários do Poder Judiciário e respectivos familiares, nos consultórios do Tribunal de Justiça.
Para cadastrar dependentes, o servidor efetivo ou em comissão deverá encaminhar requerimento, juntamente com a documentação necessária, à Seção de Benefícios da Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo, Rua Mauá, 920 – 6º andar – Alto da Glória – Curitiba – PR – CEP 80.030-200.
De acordo com o Regulamento da Secretaria, são considerados dependentes para fins de atendimento no Centro de Assistência Médica e Social:
- cônjuge;
- companheiro(a) na constância de união estável;
- filho(a), enteado(a) ou menor que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda ou tutela, até 21 anos, ou, até 24 anos, se universitário, e desde que não aufira rendimentos próprios;
- filho(a) e/ou enteado maior de 21 anos, quando incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho, sem arrimo dos pais, e que viva às expensas do(a) servidor(a);
- ascendentes que, sem recursos, vivam às expensas do(a) servidor(a) e coabitem por lapso de tempo superior há 2 anos consecutivos.
ATENÇÃO: não é necessário requerer a inclusão de dependentes já cadastrados no Sistema de Assistência à Saúde – SAS, porque neste caso a inclusão no CAMS é automática.