O Sistema de Assistência à Saúde – SAS é um benefício concedido pelo Governo do Estado do Paraná e tem por objetivo oferecer gratuitamente ações de saúde aos servidores públicos efetivos, ativos e inativos, e a seus dependentes, compreendendo cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, de forma regionalizada, em unidades hospitalares contratadas, conforme o município onde o servidor exerce suas atividades.
Podem ser beneficiários do SAS os servidores efetivos, ativos ou inativos, do Poder Judiciário que solicitarem sua inclusão e de seus dependentes, através do Termo de Inserção.
Os requerimentos, juntamente com os documentos autenticados, deverão ser protocolados ou enviados à Seção de Benefícios da Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo, Rua Mauá, 920 – 6º Andar - Alto da Glória – Curitiba – PR – CEP 80.030-200.
São considerados dependentes para fins do SAS:
- cônjuge;
- companheiro(a), na constância de união estável;
- filhos e/ou enteados solteiros menores de 21 anos e não emancipados;
- filhos e/ou enteados solteiros definitivamente inválidos ou incapazes, quando a invalidez ou incapacidade for adquirida até os 21 anos;
- menor sob guarda ou tutela, desde que o servidor não possua dependente preferencial (cônjuge, companheiro(a), filhos).