Estágio não-obrigatório - Estágio obrigatório - Informativos - Serviço Voluntário
A Divisão de Estágio é o setor do Tribunal de Justiça responsável pelo processo de estágio.
"Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos."
"O Estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho."
Atenção:
Atenção:
Baixe o arquivo da Folha de Freqüência (formato doc.), clique aqui.
O preenchimento da Folha de Frequência deverá ser de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 8/2010 e no arquivo anexo da referida Instrução.
Nesta página procuramos mostrar os passos necessários para realização do cadastro junto ao agente integrador, admissão dos estagiários e outras dúvidas pertinentes ao processo.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná oferece estágios obrigatório (Art. 12 - DJ nº 529/2010) e não-obrigatório (Art. 13 - DJ nº 529/2010), não sendo permitida outra situação que não estas.
Informações importantes para Termos de Compromisso de Estágio:
O valor da bolsa-auxílio corresponderá a:
95% (noventa e cinco por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de ensino médio, educação profissional e educação especial (Art. 13 § 3º - DJ nº 529/2010). A jornada de estágio é de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais (Art. 14 Caput - DJ nº 529/2010);
120% (cento e vinte por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de educação superior (Art. 13 § 2º - DJ nº 529/2010). A jornada de estágio é de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais (Art. 14 Caput - DJ nº 529/2010);
120% (cento e vinte por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de pós-graduação admitidos para estagiar em unidades administrativas ou judiciárias que não estejam de acordo com art. 3º, inciso IV, § 4º (Art. 14 § 3º - DJ nº 529/2010). A jornada de estágio é de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais (Art. 14 § 3º - DJ nº 529/2010);
280% (duzentos e oitenta por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de pós-graduação em Direito, que prestam atividades de estágio diretamente aos Juízes de 1º Grau e Juízes Substitutos, sendo que será disponibilizada uma (1) vaga de estágio (a cada um dos referidos magistrados), a qual não será somada ao número de vagas distribuídas junto às unidades judiciárias (Art. 3º Caput, inciso IV, § 3º e § 4º - DJ nº 529/2010) (Art. 13 § 1º - DJ nº 529/2010). A jornada de estágio é de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais (Art. 14 Caput - DJ nº 529/2010).
- Auxílio Transporte:
R$ 4,00/dia de estágio (Art. 12 - Lei nº 11.788/2008) (Art. 13 § 4º - DJ nº 529/2010).
- Recesso:
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo que o mesmo será remunerado quando o estagiário perceber bolsa-auxílio (Art. 13 Caput e § 1º - Lei nº 11.788/2008) (Art. 15 Caput e § 1º - DJ nº 529/2010).
Os dias de recesso previstos no referido parágrafo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano (Art. 13 § 2º - Lei nº 11.788/2008) (Art. 15 § 2º - DJ nº 529/2010).
Haverá pagamento proporcional referente ao recesso não usufruído quando houver desligamento do estagiário antes do prazo previsto (Art. 15 § 3º - DJ nº 529/2010).
É possível o fracionamento do recesso em dois período de 15 (quinze) dias cada (Art. 15 § 4º - DJ nº 529/2010).
Clique aqui, para acessar a Lei nº 11.788/2008, publicada no Diário Oficial da União, em 26/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Clique aqui, para fazer o download do Decreto Judiciário nº 529/2010, que Regulamenta o Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
ENDEREÇOS/TELEFONES:
CONESUL - FUNDAÇÃO CONSESUL DE DESENVOLVIMENTO
RUA ALFERES POLI, 311 - LOJA 9 - CENTRO (ESQUINA COM A AVENIDA SETE DE SETEMBRO) CEP 80.230-090
TELEFONES/ FAX: 0 (xx) 41 - 3095-4485 / 3095-4486
DÚVIDAS RELATIVAS AO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO: 0800 645 645 6
LEMBRETE AO ESTAGIÁRIO
Caro Estagiário:
Para sua comodidade leia atentamente as instruções abaixo:
Com relação a sua bolsa-auxílio:
Caso você não tenha ainda fornecido deus dados bancários, envie-os, o mais breve possível, para o e-mail contasconesul@gmail.com, constando:
- Nome completo (titular);
- Banco (Itaú, Banco do Brasil ou HSBC);
- Número da agência;
- Número da conta bancária;
- Tipo de conta bancária (corrente, salário ou poupança).
ENDEREÇO: RUA MAUÁ Nº 920, 5º ANDAR, BAIRRO: ALTO DA GLÓRIA, CEP. 80.030-200
TELEFONES: (41) 3017-2769 / 3017-2774 / 3017-2837 / 3017-2841 - FAX: (41) 3017-2838 / 3017-2840