A Divisão de Estágio é o setor do Tribunal de Justiça responsável pelo processo de estágio.
"Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos."
"O Estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho."
Nesta página procuramos mostrar os passos necessários para realização do cadastro junto ao agente integrador, admissão dos estagiários e outras dúvidas pertinentes ao processo.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná oferece estágios sem bolsa-auxílio (estágio obrigatório, Art. 12 - DJ nº 284/2009) e com bolsa-auxílio (estágio não-obrigatório, Art. 13 - DJ nº 284/2009), não sendo permitida outra situação que não estas.
Informações importantes para Termos de Compromisso de Estágio, emitidos a partir de 09/12/2008:
- O valor da bolsa-auxílio corresponderá a:
95% (noventa e cinco por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de ensino médio, educação profissional e educação especial (Art. 13 § 2º - DJ nº 284/2009);
100% (cem por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de educação superior (Art. 13 § 1º - DJ nº 284/2009).
- Auxílio Transporte:
R$ 4,00/dia de estágio (Art. 12 - Lei nº 11.788/2008) (Art. 13 § 3º - DJ nº 284/2009).
Recesso:
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo que o mesmo será remunerado quando o estagiário perceber bolsa-auxílio (Art. 13 Caput e § 1º - Lei nº 11.788/2008) (Art. 15 Caput e § 1º - DJ nº 284/2009).
Os dias de recesso previstos no referido parágrafo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano (Art. 13 § 2º - Lei nº 11.788/2008) (Art. 15 § 2º - DJ nº 284/2009).
Haverá pagamento proporcional referente ao recesso não usufruído quando houver desligamento do estagiário antes do prazo previsto (Art. 15 § 3º - DJ nº 284/2009).
É possível o fracionamento do recesso em dois período de 15 (quinze) dias cada (Art. 15 § 4º - DJ nº 284/2009).
Pagamento da Bolsa-Auxílio:
A Divisão de Estágio informa que o pagamento da bolsa-auxílio referente ao mês de junho/2009, estará disponível a partir de 14/07/2009 em sua conta bancária, para os estagiários que encaminharam a(s) folha(s) de frequência na data correta.
Os estagiários que estarão recebendo a primeira bolsa-auxílio e não abriram sua conta bancária, deverão dirigir-se a qualquer caixa das agências do Banco Itaú, munidos de sua carteira de identidade ou a via do Termo de Compromisso.
Clique aqui, para acessar a Lei nº 11.788/2008, publicada no Diário Oficial da União, em 26/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Clique aqui para fazer o download do Decreto Judiciário nº 284/2009, que Regulamenta o Programa de Estágio do Tribunal de Justiça.
ENDEREÇOS/TELEFONES:
CONESUL - FUNDAÇÃO CONSESUL DE DESENVOLVIMENTO
Avenida Mal. Floriano Peixoto, 228 Sala 708 - Centro CEP 80.020-916
TELEFONES/ FAX: 0 (xx) 41 - 3095-4485 / 3095-4486
DÚVIDAS RELATIVAS AO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO: 0800 645 645 6
ENDEREÇO: RUA MATEUS LEME Nº 1.470, 1º ANDAR, BAIRRO: CENTRO CÍVICO, CEP. 80.530-010
TELEFONES: (41) 3200-2606 / 3200-2459 - FAX: (41) 3352-6128 / 3352-8486 / 3252-9477
OBS.: a página eletrônica da Divisão de Estágio está sendo reformulada.