Estágio não-obrigatório -  Estágio obrigatório - Informativos - Serviço Voluntário

 

A Divisão de Estágio é o setor do Tribunal de Justiça responsável pelo processo de estágio.

 

"Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos."

 

"O Estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho."

 

Atenção:

Novo endereço da Divisão de Estágio: RUA MAUÁ Nº 920, 5º ANDAR, BAIRRO: ALTO DA GLÓRIA, CEP. 80.030-200.

 

Atenção:

Novo modelo da folha de frequência dos estagiários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná está disponível para download.

 

Baixe o arquivo da Folha de Freqüência (formato doc.), clique aqui. 

O preenchimento da Folha de Frequência deverá ser de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 8/2010 e no arquivo anexo da referida Instrução.

 

 Nesta página procuramos mostrar os passos necessários para realização do cadastro junto ao agente integrador, admissão dos estagiários e outras dúvidas pertinentes ao processo.

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná oferece estágios obrigatório (Art. 12 - DJ nº 529/2010) e não-obrigatório (Art. 13 - DJ nº 529/2010), não sendo permitida outra situação que não estas.

 

 

Informações importantes para Termos de Compromisso de Estágio:

  • O valor da bolsa-auxílio corresponderá a:

95% (noventa e cinco por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de ensino médio, educação profissional e educação especial (Art. 13 § 3º - DJ nº 529/2010). A jornada de estágio é de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais (Art. 14 Caput - DJ nº 529/2010);                                                                      

 

120% (cento e vinte por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de educação superior (Art. 13 § 2º - DJ nº 529/2010). A jornada de estágio é de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais (Art. 14 Caput - DJ nº 529/2010);

 

120% (cento e vinte por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de pós-graduação admitidos para estagiar em unidades administrativas ou judiciárias que não estejam de acordo com art. 3º, inciso IV, § 4º (Art. 14 § 3º - DJ nº 529/2010). A jornada de estágio é de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais (Art. 14 § 3º - DJ nº 529/2010);

 

280% (duzentos e oitenta por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de pós-graduação em Direito, que prestam atividades de estágio diretamente aos Juízes de 1º Grau e Juízes Substitutos, sendo que será disponibilizada uma (1) vaga de estágio (a cada um dos referidos magistrados), a qual não será somada ao número de vagas distribuídas junto às unidades judiciárias (Art. 3º Caput, inciso IV, § 3º e § 4º - DJ nº 529/2010) (Art. 13 § 1º - DJ nº 529/2010). A jornada de estágio é de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais (Art. 14 Caput - DJ nº 529/2010).

 

  • Auxílio Transporte:

R$ 4,00/dia de estágio (Art. 12 - Lei nº 11.788/2008) (Art. 13 § 4º - DJ nº 529/2010).


  • Recesso: 

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo que o mesmo será remunerado quando o estagiário perceber bolsa-auxílio (Art. 13 Caput e § 1º - Lei nº 11.788/2008) (Art. 15 Caput e § 1º - DJ nº 529/2010).

 

Os dias de recesso previstos no referido parágrafo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano (Art. 13 § 2º - Lei nº 11.788/2008) (Art. 15 § 2º - DJ nº 529/2010).

 

Haverá pagamento proporcional referente ao recesso não usufruído quando houver desligamento do estagiário antes do prazo previsto (Art. 15 § 3º - DJ nº 529/2010).

 

É possível o fracionamento do recesso em dois período de 15 (quinze) dias cada (Art. 15 § 4º - DJ nº 529/2010). 

 

 

Clique aqui, para acessar a Lei nº 11.788/2008, publicada no Diário Oficial da União, em 26/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

 

 

Clique aqui, para fazer o download do Decreto Judiciário nº 529/2010, que Regulamenta o Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná.


     ENDEREÇOS/TELEFONES:

 

        

      CONESUL - FUNDAÇÃO CONSESUL DE DESENVOLVIMENTO
     RUA ALFERES POLI, 311 - LOJA 9 - CENTRO (ESQUINA COM A AVENIDA SETE DE SETEMBRO) CEP 80.230-090
     TELEFONES/ FAX: 0 (xx) 41 - 3095-4485 / 3095-4486

     DÚVIDAS RELATIVAS AO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO: 0800 645 645 6

     conesulpr@conesul.org

 

LEMBRETE AO ESTAGIÁRIO

Caro Estagiário:

Para sua comodidade leia atentamente as instruções abaixo:

 

Com relação a sua bolsa-auxílio:

Caso você não tenha ainda fornecido deus dados bancários, envie-os, o mais breve possível, para o e-mail contasconesul@gmail.com, constando:

- Nome completo (titular);

- Banco (Itaú, Banco do Brasil ou HSBC);

- Número da agência;

- Número da conta bancária;

- Tipo de conta bancária (corrente, salário ou poupança).

     

                                   DIVISÃO DE ESTÁGIO - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
ENDEREÇO:     RUA     MAUÁ     Nº     920,     5º     ANDAR,     BAIRRO:    ALTO     DA    GLÓRIA,    CEP.   80.030-200
TELEFONES:    (41)   3017-2769   /   3017-2774   /   3017-2837   /   3017-2841    -    FAX:   (41)   3017-2838   /   3017-2840
e-mail:    rit@tjpr.jus.br  HORÁRIO  DE  ATENDIMENTO:   09:00  ÀS   11:00   HORAS   E   13:00  ÀS  18:00  HORAS
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