Finalidade:
A finalidade da Folha de Frequência é registrar a frequência diária do estagiário, a fim de que seja computada a carga-horária, para disponibilizar os valores relativos à Bolsa-auxílio e ao Auxílio-transporte, dentre outros, bem como para o registro de ocorrências (atestado médico, faltas, etc.) e a emissão de certidão de estágio.
Envio da Folha de Frequência:
De acordo com Art. 8º, inciso V do Decreto Judiciário n° 456/2011, que regulamenta o Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná, é atribuição do Supervisor de Estágio encaminhar mensalmente a folha de freqüência do estagiário à Divisão de Estágio do Departamento Administrativo, ente os dias 25 e 27, ou conforme cronograma divulgado por meio da internet no site do Tribunal de Justiça.
Cronograma para entrega das Folhas de Frequência:
| MESES/2012 | DATA PARA ENTREGA | PREVISÃO DE PAGAMENTO* |
| JANEIRO | 25, 26 e 27 | 14/02/2012 |
| FEVEREIRO | 24, 27 e 28 | 14/03/2012 |
| MARÇO | 26, 27 e 28 | 16/04/2012 |
| ABRIL | 25, 26 e 27 | 15/05/2012 |
| MAIO | 24, 25 e 28 | 15/06/2012 |
| JUNHO | 25, 26 e 27 | 13/07/2012 |
| JULHO | 25, 26 e 27 | 14/08/2012 |
| AGOSTO | 24, 27 e 28 | 17/09/2012 |
| SETEMBRO | 25, 26 e 27 | 15/10/2012 |
| OUTUBRO | 25, 26 e 29 | 16/11/2012 |
| NOVEMBRO | 26, 27 e 28 | 14/12/2012 |
| DEZEMBRO | A DEFINIR | 15/01/2013 |
* O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, mediante crédito dos valores em conta bancária do estagiário (Art. 13 § 6º - DJ nº 456/2011).
Download da Folha de Frequência:
Atenção:
Para baixar o arquivo da Folha de Freqüência (formato doc.), clique aqui.
Preenchimento da Folha de Frequência:
A folha de frequência deverá estar preenchida corretamente com:
1. nome completo do estagiário;
2. número de matrícula;
3. nível de ensino;
4. local do estágio;
5. mês de referência;
6. telefone do local de estágio;
7. anotações ocorridas (atestado médico, faltas, etc.);
8. assinatura do supervisor de estágio.
O preenchimento da Folha de Frequência deverá ser de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 8/2010 e no arquivo anexo da referida Instrução.
Observação:
- A folha de frequência deverá, preferencialmente, ser enviada via Sistema Mensageiro, login melk, e assinada digitalmente;
- Não é realizada a confirmação do recebimento da folha de frequência, seja por telefone e/ou e-mail;
- Não são aceitas folhas de frequência enviadas via fax.
Não será efetuado o pagamento da Bolsa-Auxílio/Auxílio-Transporte quando:
1. O(A) estagiário(a) se encontra em processo de admissão e não devolve, até o dia 25 do mês, uma das vias do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio (TCE/PE), para o devido cadastramento junto à Divisão de Estágio, bem como ao Agente Integrador;
2. O(A) estagiário(a) se encontra com o Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio (TCE/PE) em fase de renovação e não devolve, até o dia 25 do mês, uma das vias do Termo Aditivo junto à Divisão de Estágio, bem como ao Agente Integrador;
3. O Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio (TCE/PE) está sendo alterado, devido a mudança de instituição de ensino ou irregularidade escolar de qualquer tipo; e
4. O(A) estagiário(a) não enviou a Folha de Frequência no período determinado ou enviou com irregularidades, ficando o pagamento, neste caso, bloqueado, até que seja enviada a respectiva folha de frequência.
Dúvidas relativas ao pagamento da bolsa-auxílio:
Em caso de dúvidas relativas ao pagamento da bolsa-auxílio, auxílio-transporte e proporcional do recesso remunerado não usufruído, entre em contato com a Seção de Folha de Pagamento da Divisão de Estágio, através do e-mail melk@tjpr.jus.br, ou problemas relativos ao depósito do pagamento entre em contato com a Tesouraria do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) (tesouraria@cieepr.org.br).
ENDEREÇO: RUA MAUÁ Nº 920, 5º ANDAR, BAIRRO ALTO DA GLÓRIA, CEP. 80.030-200
TELEFONES: (41) 3017-2769 / 3017-2774 / 3017-2841 - FAX: (41) 3017-2840