FOLHA DE FREQUÊNCIA

Finalidade:

A finalidade da Folha de Frequência é registrar a frequência diária do estagiário, a fim de que seja computada a carga-horária, para disponibilizar os valores relativos à Bolsa-auxílio e ao Auxílio-transporte, dentre outros, bem como para o registro de ocorrências (atestado médico, faltas, etc.) e a emissão de certidão de estágio.

 

Envio da Folha de Frequência:

De acordo com Art. 8º, inciso V do Decreto Judiciário n° 456/2011, que regulamenta o Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná, é atribuição do Supervisor de Estágio encaminhar mensalmente a folha de freqüência do estagiário à Divisão de Estágio do Departamento Administrativo, ente os dias 25 e 27, ou conforme cronograma divulgado por meio da internet  no site do Tribunal de Justiça.

 

Cronograma para entrega das Folhas de Frequência:

 

MESES/2012DATA PARA ENTREGAPREVISÃO DE PAGAMENTO*
JANEIRO25, 26 e 27
14/02/2012
FEVEREIRO24, 27 e 28
14/03/2012
MARÇO26, 27 e 2816/04/2012
ABRIL25, 26 e 2715/05/2012
MAIO24, 25 e 2815/06/2012
JUNHO25, 26 e 27
13/07/2012
JULHO25, 26 e 27
14/08/2012
AGOSTO24, 27 e 28
17/09/2012
SETEMBRO25, 26 e 2715/10/2012
OUTUBRO25, 26 e 2916/11/2012
NOVEMBRO26, 27 e 2814/12/2012
DEZEMBROA DEFINIR
15/01/2013

* O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, mediante crédito dos valores em conta bancária do estagiário (Art. 13 § 6º - DJ nº 456/2011).

 

Download da Folha de Frequência:

Atenção:

Novo modelo 2012 da folha de frequência dos estagiários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná está disponível para download.

Para baixar o arquivo da Folha de Freqüência (formato doc.), clique aqui.

 

Preenchimento da Folha de Frequência:

A folha de frequência deverá estar preenchida corretamente com:

1. nome completo do estagiário;

2. número de matrícula;

3. nível de ensino;

4. local do estágio;

5. mês de referência;

6. telefone do local de estágio;

7. anotações ocorridas (atestado médico, faltas, etc.);

8. assinatura do supervisor de estágio.

 

O preenchimento da Folha de Frequência deverá ser de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 8/2010 e no arquivo anexo da referida Instrução.

 

Observação:

- A folha de frequência deverá, preferencialmente, ser enviada via Sistema Mensageiro, login melk, e assinada digitalmente;

- Não é realizada a confirmação do recebimento da folha de frequência, seja por telefone e/ou e-mail;

- Não são aceitas folhas de frequência enviadas via fax.

 

Não será efetuado o pagamento da Bolsa-Auxílio/Auxílio-Transporte quando:

 1. O(A) estagiário(a) se encontra em processo de admissão e não devolve, até o dia 25 do mês, uma das vias do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio (TCE/PE), para o devido cadastramento junto à Divisão de Estágio, bem como ao Agente Integrador;

2. O(A) estagiário(a) se encontra com o Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio (TCE/PE) em fase de renovação e não devolve, até o dia 25 do mês, uma das vias do Termo Aditivo junto à Divisão de Estágio, bem como ao Agente Integrador;

3. O Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio (TCE/PE) está sendo alterado, devido a mudança de instituição de ensino ou irregularidade escolar de qualquer tipo; e

4. O(A) estagiário(a) não enviou a Folha de Frequência no período determinado ou enviou com irregularidades, ficando o pagamento, neste caso, bloqueado, até que seja enviada a respectiva folha de frequência.

 

Dúvidas relativas ao pagamento da bolsa-auxílio:

Em caso de dúvidas relativas ao pagamento da bolsa-auxílio, auxílio-transporte e proporcional do recesso remunerado não usufruído, entre em contato com a Seção de Folha de Pagamento da Divisão de Estágio, através do e-mail melk@tjpr.jus.br, ou problemas relativos ao depósito do pagamento entre em contato com a Tesouraria do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) (tesouraria@cieepr.org.br).

 

                                      DIVISÃO DE ESTÁGIO - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
ENDEREÇO:
     RUA     MAUÁ     Nº     920,     5º     ANDAR,     BAIRRO    ALTO     DA    GLÓRIA,    CEP.   80.030-200
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