Nº 2/2010
Prezado(a) Supervisor(a) e Estagiário(a):
A partir do mês de maio do corrente ano, a Folha de Freqüência dos Estagiários do Poder Judiciário do Estado do Paraná deverá seguir o novo modelo que está disponível junto a página eletrônica da Divisão de Estágio (portal.tjpr.jus.br/web/da/folha_de_frequencia).
Esclarecemos que não haverá mais a confirmação do recebimento da freqüência dos estagiários por meio da página eletrônica, pois com o novo procedimento serão aceitas somente as folhas de freqüência enviadas em via original, não sendo, portanto aceitas as folhas de freqüência enviadas através do fax ou por meio do protocolo, cabendo ao responsável por sua entrega fazê-lo mediante recibo do Departamento Administrativo. As folhas de freqüência das comarcas do interior deverão ser enviadas por correio no seguinte endereço: Rua Mateus Leme, nº 1470, 1º andar, Bairro Centro Cívico – CEP N° 80530-010, Curitiba-Pr.
OBS.: O número de matrícula do estagiário está disponível junto a página eletrônica da Divisão de Estágio
(portal.tjpr.jus.br/web/da/matricula_estagiario).
DECRETO JUDICIÁRIO N° 529/2010
(REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ESTÁGIOS NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ)
DIVISÃO DE ESTÁGIO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
portal.tjpr.jus.br/web/da/estagio