Folha de Frequência

Cadastro de Estágio

Solicitações à Divisão de Estágio

Número de Matrícula

  

O estágio não-obrigatório, ou seja, concedido com bolsa-auxílio e auxílio transporte, na proporção dos dias efetivamente estagiados (Art. 13 - DJ nº 529/2010).

  

  • O valor da bolsa-auxílio corresponderá a:

95% (noventa e cinco por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de ensino médio, educação profissional e educação especial (Art. 13 § 3º - DJ nº 529/2010). A jornada de estágio é de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais (Art. 14 Caput - DJ nº 529/2010);                                                                      

 

120% (cento e vinte por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de educação superior (Art. 13 § 2º - DJ nº 529/2010). A jornada de estágio é de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais (Art. 14 Caput - DJ nº 529/2010);

 

120% (cento e vinte por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de pós-graduação admitidos para estagiar em unidades administrativas ou judiciárias que não estejam de acordo com art. 3º, inciso IV, § 4º (Art. 14 § 3º - DJ nº 529/2010). A jornada de estágio é de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais (Art. 14 § 3º - DJ nº 529/2010);

 

280% (duzentos e oitenta por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de pós-graduação em Direito, que prestam atividades de estágio diretamente aos Juízes de 1º Grau e Juízes Substitutos, sendo que será disponibilizada uma (1) vaga de estágio (a cada um dos referidos magistrados), a qual não será somada ao número de vagas distribuídas junto às unidades judiciárias (Art. 3º Caput, inciso IV, § 3º e § 4º - DJ nº 529/2010) (Art. 13 § 1º - DJ nº 529/2010). A jornada de estágio é de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais (Art. 14 Caput - DJ nº 529/2010).

 

  • Auxílio Transporte:

R$ 4,00/dia de estágio (Art. 12 - Lei nº 11.788/2008) (Art. 13 § 4º - DJ nº 529/2010).


  • Recesso:

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo que o mesmo será remunerado quando o estagiário perceber bolsa-auxílio (Art. 13 Caput e § 1º - Lei nº 11.788/2008) (Art. 15 Caput e § 1º - DJ nº 529/2010).

 

Os dias de recesso previstos no referido parágrafo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano (Art. 13 § 2º - Lei nº 11.788/2008) (Art. 15 § 2º - DJ nº 529/2010).

 

Haverá pagamento proporcional referente ao recesso não usufruído quando houver desligamento do estagiário antes do prazo previsto (Art. 15 § 3º - DJ nº 529/2010).

 

É possível o fracionamento do recesso em dois período de 15 (quinze) dias cada (Art. 15 § 4º - DJ nº 529/2010). 

 

 

Seguro contra acidentes pessoais: 

Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário (Art. 14 - Lei nº 11.788/2008) (Art. 13 § 5º - DJ nº 529/2010).

 

  • Pagamento da bolsa-auxílio: 

O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, mediante crédito dos valores em conta bancária do estagiário (Art. 13 § 6º - DJ nº 529/2010).

 

 

 

 

 

                                   DIVISÃO DE ESTÁGIO - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
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