Orientações sobre o Plantão Judiciário

Conheça o novo Plantão Judiciário

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O Plantão Judiciário está de cara nova.

Símbolo Plantão

 

Atendendo às solicitações da Corregedoria da Justiça, o Departamento de Informática apresenta o novo Plantão Judiciário.

Nesta página você confere resumidamente o que mudou e também um vídeo demonstrando as recentes modificações que irão, certamente, facilitar o seu trabalho.

Se você edita o Plantão Judiciário não deixe de conferir este guia.

Nesta seção confira:

1. O que mudou? (clique aqui)
2. Como funciona? (clique aqui)
3. Eu posso criar plantões para o ano inteiro? (clique aqui)
4. Eu posso criar plantões para apenas 1 semana? (clique aqui)
5. Como são os prazos para criação dos plantões? (clique aqui)
6. Eu posso corrigir um plantão? Preciso enviar ao Diário? (clique aqui)
7. Como eu posso conferir as publicações no Diário e na Internet? (clique aqui)
8. Como o cidadão confere os plantões na Internet? (clique aqui)
9. Estou com dificuldade. Como eu faço para conversar com o Departamento de Informática? (clique aqui)
10. Estava no meio da edição de um plantão e o sistema fechou. Como eu faço para recuperar o plantão? (clique aqui)
11. Quais permissões eu preciso ter para criar um plantão? [Para a equipe de Atendimento do TJPR] (clique aqui)

 

Assista aos vídeos!

Disponibilizamos dois vídeos para auxiliar você a entender rapidamente o funcionamento do novo Plantão Judiciário.

 

 

 

 

O que mudou?

A partir de agora o Plantão Judiciário é criado em um único sistema.

Dentro da aplicação Publique-se (Publicação de Documentos Internet) você irá criar seu plantão, mês-a-mês, e o próprio sistema Publique-se se responsabiliza pelo envio destas informações para a Internet e ainda prevê o melhor dia para envio ao Diário da Justiça.

Você só precisa prestar as informações, antes do prazo estabelecido pela Corregedoria, para que o sistema Publique-se possa previdenciar o envio para a Internet e para o Diário.

 

 


Assista ao vídeo Visão Geral do novo plantão Judiciário (clique aqui)
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Como funciona?

Acesse a aplicação Publique-se (Publicação de Documentos Internet) disponível para todos os criadores de plantão através da nossa Intranet.

Você notará um novo menu, no topo superior e também nas tarefas rápidas em tela. Esta opção representa o novo Plantão Judiciário.

 

Menu Publique-se

 

 

 

 

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Eu posso criar plantões para o ano inteiro?

Sim, você pode já prever os plantões do ano Inteiro. Você deve criar um plantão para cada mês. O sistema irá identificar o melhor dia para envio ao Diário da Justiça e enviará automaticamente para a Internet.

 

 

 

 

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Eu posso criar plantões para apenas 1 semana?

Não. Para padronizar a informação enviada ao diário e à Internet, todo o plantão deve ser criado para um determinado mês e o sistema deve verificar se todos os dias estão preenchidos.

 

 

 

 

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Quais são os prazos para criação dos plantões?

Visando a padronização da publicação da informação de todas as comarcas, institui-se que os arquivos do Plantão devem constar no Diário a ser veiculado no ANTEPENÚLTIMO DIA ÚTIL do mês,  anterior ao mês de referência, considerando os feriados da capital.

Dessa forma para criar um plantão do mês de Outubro, você precisa criar o plantão pelo menos até às 11:00 AM do dia útil anterior ao ANTEPENÚLTIMO DIA ÚTIL, conforme o calendário:

Calendário-exemplo Setembro Plantão

 

 

 

 

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Eu posso corrigir um plantão? Preciso enviar ao Diário?

A qualquer momento você poderá corrigir um plantão e alterar períodos, nome dos magistrados, responsáveis, endereços e telefones.

O próprio sistema providenciará o descarte do plantão antigo e providenciará o reenvio do novo plantão para o Diário da Justiça e para a Internet.

  • se o antigo plantão não foi publicado no Diário, a nova versão corrigida substituirá o antigo;
  • se você estiver corrigindo um plantão já publicado no Diário, uma nova versão será enviada ao Diário automaticamente;

 

 

 

 

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Como eu posso conferir as publicações no Diário e na Internet?

Toda a informação que você precisa a respeito do plantão Judiciário estará disponível na sua tela dentro do Plantão Judiciário.

Na tela inicial do Plantão Judiciário novo, você poderá conferir todos os meses já cadastrados da sua comarca e acompanhar um resumo das publicações no Diário e na Internet.

 Tela Plantão Judiciário

 

Basta clicar sobre o mês desejado e o sistema demonstrará tudo o que aconteceu com um determinado mês.

 

 

 

 

 

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Como o cidadão confere os plantões na Internet?

O cidadão poderá conferior plantões na Internet dentro da página da Corregedoria da Justiça. Acesse Corregedoria > Plantão Judiciário (ou clique aqui).

É possível pesquisar por comarca ou por magistrado.

 

Pesquisa pública do Plantão Judiciário

 

 

 

 

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Estou com dificuldade. Como eu faço para conversar com o Departamento de Informática?

Ligue para nós. Estamos atendendo assuntos específicos do Novo Plantão Judiciário através do telefone: (41) 3200-2405.

Os demais assuntos deverão ser solucionados através do telefone (41) 3200-4000.

A Divisão de Análise (2405) não atenderá dúvidas que não estejam relacionadas ao Novo Plantão Judiciário. Favor não insistir.

 

 

 

 

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Estava no meio da edição de um plantão e o sistema fechou. Como eu faço para recuperar o plantão?

O novo Sistema do Plantão Judiciário guarda uma versão rascunho dos plantões que ainda não foram salvos.

Se você estava criando ou modificando um plantão e, por uma fatalidade, o sistema se perdeu ou a luz acabou, proceda da seguinte maneira:

i. Antes de mais nada, aguarde o sistema se reestabelecer

ii. Acesse o sistema Publique-se através da Intranet.

iii. Acesse o link do Novo Plantão Judiciário e o sistema irá emitir a seguinte informação (exemplo):

Exemplo Rascunho

iv. Decida se você deseja recuperar o rascunho agora (Retomar), se deseja deixar para depois (Agora não) ou se deseja descartá-lo (Descartar definitivamente).

Um exemplo de recuperação de Plantão foi gravado em vídeo. Assista ao Vídeo Explicativo "Como recuperar um Plantão Judiciário perdido" (clique aqui)

 

 

 

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Quais permissões eu preciso ter para criar um plantão?

Para o pleno funcionamento do novo Sistema do Plantão Judiciário é preciso entrar em contato com a central de atendimento. A central irá conceder as seguintes permissões:

  • Enviar para aprovação - DIÁRIO DA JUSTIÇA;
  • Aprovar um documento - DIÁRIO DA JUSTIÇA;
  • Enviar para aprovação - PUBLICAÇÕES NA INTERNET;
  • Aprovar um documento - PUBLICAÇÕES NA INTERNET.
     

Solicitamos especial atenção para não conceder as permissões: Ler um documento e Criar um documento, pois estas permissões poderão conflitar com o Novo Plantão Judiciário.

 

 

 

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