ESEJE

EVENTOS DE CAPACITAÇÃO: o que são?

 
Cursos e demais eventos nas modalidades presencial e à distância, ministrados pela ESEJE ou de livre oferta no mercado, voltados às necessidades institucionais.
 
Conforme o Parecer n.º 403/2009 da área jurídica, exarado no protocolado sob n.º 51.903/2009,  os requisitos para instrução de pedidos de capacitação são:
 
I.       Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC):  realizado no último trimestre de cada ano, mediante  formulário próprio, disponível neste portal ou mediante solicitação pelo eseje@tjpr.jus.br.
 
II. A demanda diagnosticada no LCN comporá o PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO, a ser atendido mediante instrutoria interna ou externa, a partir da formulação do Projeto Básico para Evento de Capacitação. Neste caso:
 
1. A Eseje preenche e envia ao requisitante,o formulário Projeto Básico para Evento de Capacitação, com sugestão de carga horária, público alvo, número de servidores, conteúdo programático, horário de realização e outras informações necessárias.
 
2. O requisitante, aprova ou sugere alteração e o devolve Eseje, acompanhado por justificativas detalhadas: (a) da ação, (b) da escolha do profissional, se houver, (c) dos resultados esperados.
 
III.    Poderá haver autorização, justificadamente, de evento não previsto no levantamento, os quais devem ser solicitados com antecedência mínima de 30 dias da data de sua realização, por ofício para o e-mail  eseje@tjpr.jus.br, observado o seguinte:
 
1.      O requerente pede à Eseje, por mensageiro, e-mail ou ofício, o evento de seu interesse, indicando a necessidade do curso ou similar;  justificativa; público alvo, requisitos a serem atendidos com o evento. Estes elementos irão subsidiar pesquisa prévia da Eseje por instrutor interno ou externo;
 
2.      A partir da demanda recebida, será formatado em formulário próprio, o projeto básico, com posterior remessa ao requisitante.
 
3.      O requisitante examina o projeto básico, aprova ou sugere alteração(ões) e o devolve à  Eseje, informando as justificativas detalhadas: (a) da ação, (b) da escolha do profissional, se houver, (c) dos resultados esperados.
 
 
IV. INSCRIÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO EXTERNOS:
 
1.      Poderá ser da unidade interessada ou se formulado a ESEJE, ficará a cargo desta.
 
2.      O interessado no evento deve preencher o formulário disponível no endereço http://portal.tjpr.jus.br/web/eseje/produtos_servicos e enviar somente com aprovaçao do superior ou responsável pela unidade.
 
3.      O pedido/formulário deverá vir acompachado do folder, folheto, filipeta, mensagem eletrônica, página eletrônica do evento pretendido; certidões de regularidade fiscal do prestador de serviços (FGTS, INSS, municipal, estadual, federal); indicação de que a empresa promotora do evento não está suspensa ou impedida de contratar com orgão público); justificativas da escolha da empresa, palestrantes e tema; indicar a melhoria a ser alcançada com a capacitação e retorno esperado;
 
4.      Protocolar o formulário com todos os requisitos indicados no item anterior. O protocolo encaminhará a Eseje que informará: correlação do evento pretendido com as atividades do servidor; vantajosidade - preço;
 
V. Cumpridas as etapas anteriores, a Eseje consolida as informações recebidas e encaminha o processo à análise orçamentário-financeira e jurídica.
 
VI. Após o parecer jurídico, o Secretário do TJPR submete o pedido ao Presidente, que definirá o pleito.
Nó: node01-prd.tjpr.net