PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGUNDO SEMESTRE 2008
O prazo para realização de gastos é 15/12/2008. Não podendo ser apresentada nota fiscal com data posterior a essa.
O prazo final para a postagem da prestação de contas do 2º semestre/2008 é 15/01/2009.
O saldo bancário existente em cada Fundo será transferido automaticamente para a conta do Tribunal no dia 22/12/2008.
Diante disso, os Administradores deverão alertar os fornecedores para que descontem ou efetuem o depósito dos cheques antes desse prazo, sob pena de serem devolvidos.
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Em razão da necessidade de fechamento da contabilidade do Tribunal até 30/12/2008, uma cópia do “Formulário de Prestação” de Contas deverá estar na Divisão de Contadoria Geral “impreterivelmente” até 22/12/2008, podendo ser enviada via fax ou e-mail.
CONTROLE DO SALDO BANCÁRIO
Conforme dispõe o artigo 44 do Decreto Judiciário nº 321/2005, os Administradores deverão acompanhar a movimentação bancária, principalmente com relação ao saldo de recursos disponível para a realização de despesas, pois a emissão de cheque sem a devida provisão de fundos implica na inclusão do Tribunal de Justiça no cadastro de emitente de cheque sem fundos do Banco Central do Brasil.
A inclusão do Tribunal nesse cadastro implica no bloqueio de emissão e entrega de talonário de cheques de todas as contas correntes vinculadas ao seu C.N.P.J..
Os Administradores que incorrerem na emissão de cheque sem a devida provisão de fundos estarão sujeitos as penalidades previstas no art. 42 do referido decreto.
RECURSOS PARA ATENDER SESSÕES DE JÚRI
Tendo em vista que o prazo para realização de despesas com recursos do Fundo Rotativo encerra-se em 15/12/2008 e havendo sessões programadas para o período de 16/12/2008 a 31/12/2008, o Administrador deverá alertar seu Supervisor para solicitar, com certa antecedência, recursos através do regime de adiantamento, especificamente para dar atendimento as despesas desse período.
No caso de haver programação de sessões de júri a serem realizadas no primeiro trimestre de 2009 e considerando também, que não poderão ser realizadas despesas anteriores a data do crédito dos recursos do Fundo Rotativo, o Administrador deverá alertar seu supervisor no sentido de que sejam solicitados previamente recursos através do regime de adiantamento para dar cobertura as despesas desse período.
FUNDO ROTATIVO
Fone/fax: (41) 3200-2034 e (41) 3200-2847
E-mail: fundorotativo@tj.pr.gov.br