T R I B U N A L D E J U S T I Ç A DO P A R A N Á
BOLETIM INFORMATIVO DO FUNDO ROTATIVO
Nº 01/2009 23/02/2010
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1) LIBERAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ROTATIVO PARA 2010:
Não existe uma previsão para a liberação dos recursos referente ao exercício de 2010, entretanto é bom salientar que as Comarcas com pendências em prestações de contas, bem como, aquelas que apresentaram suas prestações de contas fora dos prazos estabelecidos e que ainda não procederam a sua regularização, estarão sujeitas a um atraso ainda maior na liberação dos referidos recursos.
2) PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS:
A data para iniciar a realização de gastos com recursos do Fundo Rotativo é a partir do crédito dos recursos na respectiva conta bancária (inciso X do art. 31 do D.J. 955/2008). Não podendo realizar despesas ou apresentar nota fiscal com data anterior a essa.
3) RECURSOS PARA ATENDER SESSÕES DE JÚRI:
No caso de haver programação de sessões de júri a serem realizadas nos próximos meses de 2010 e considerando que não poderão ser realizadas despesas anteriores a data do crédito dos recursos do Fundo Rotativo, deverá ser previamente solicitado recursos através do regime de adiantamento, especificamente para dar cobertura as despesas desse período.
As orientações com relação a solicitação desses recursos deverão ser obtidas pelo telefone (41) 3200-2034 e a formalização do pedido deverá ser feita com certa antecedência.
Vale ressaltar que as despesas com sessão de júri, também podem ser realizadas através de procedimento normal de execução, mediante o encaminhamento de ofício e orçamentos ao Departamento do Patrimônio, com tempo suficiente para ser processada antes da realização do evento.
4) PRINCIPAIS PROBLEMAS E IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE 2009:
Contratação de pessoa física (autônomos) para a prestação de serviços;
Aquisição de material permanente (telefone, central telefônica, luminária de mesa ou de emergência, discadores, central de alarme, pen drive);
Atraso na remessa da prestação de contas;
Apresentação de notas fiscais contendo rasuras, emendas ou entrelinhas;
Ausência da identificação do Juiz Supervisor que “vistou” as notas fiscais;
Ausência da identificação do servidor que “atestou” as notas fiscais;
Descrição insuficiente dos materiais adquiridos ou dos serviços prestados (quantidade, preço unitário);
As justificativas para a realização de despesas sem pesquisa de preços ou com numero insuficiente de empresas pesquisadas, estão sendo consideradas pelo Tribunal de Contas como inadequadas e pouco esclarecedoras.
Havendo a recusa no fornecimento dos orçamentos formais pelas empresas, os responsáveis pelo Fundo Rotativo deverão informar esse fato, bem como os dados da empresa consultada (nome da empresa, do atendente e nº do telefone);
Despesas realizadas fora do período de aplicação (notas fiscais com data anterior ao recebimento do crédito ou posterior a 15 de dezembro);
A aquisição dos materiais ou a contratação dos serviços descritos nos itens “a” e “b” acima, não podem ser realizadas com recursos do Fundo Rotativo, caso haja a necessidade dessa aquisição ou contratação, deverá ser solicitada ao Departamento do Patrimônio através de expediente próprio, que deverá ser apreciado e autorizado pela Alta Administração do Tribunal de Justiça.
5) ORÇAMENTOS/PESQUISA DE PREÇOS:
Conforme parecer e despacho exarado às fls. 19/21 do protocolado nº 156.633/2009, deverá ser efetuada pesquisa de preços/orçamento para cada aquisição de produtos ou serviços, não sendo aceito fotocópia de orçamentos coletados anteriormente para regularizar novas aquisições.
Fone/fax: (41) 3200-2847
E-mail: fundorotativo@tj.pr.gov.br
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