Boletim Informativo Nº 01/2010 - 23/03/2010

T R I B U N A L D E J U S T I Ç A DO P A R A N Á

 

BOLETIM INFORMATIVO DO FUNDO ROTATIVO

 

Nº 01/2009  23/02/2010

===============================================================

 

1) LIBERAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ROTATIVO PARA 2010:

 

Não existe uma previsão para a liberação dos recursos referente ao exercício de 2010, entretanto é bom salientar que as Comarcas com pendências em prestações de contas, bem como, aquelas que apresentaram suas prestações de contas fora dos prazos estabelecidos e que ainda não procederam a sua regularização, estarão sujeitas a um atraso ainda maior na liberação dos referidos recursos.

 

2) PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS:

 

A data para iniciar a realização de gastos com recursos do Fundo Rotativo é a partir do crédito dos recursos na respectiva conta bancária (inciso X do art. 31 do D.J. 955/2008). Não podendo realizar despesas ou apresentar nota fiscal com data anterior a essa.

 

3) RECURSOS PARA ATENDER SESSÕES DE JÚRI:

 

 

No caso de haver programação de sessões de júri a serem realizadas nos próximos meses de 2010 e considerando que não poderão ser realizadas despesas anteriores a data do crédito dos recursos do Fundo Rotativo, deverá ser previamente solicitado recursos através do regime de adiantamento, especificamente para dar cobertura as despesas desse período.

 

As orientações com relação a solicitação desses recursos deverão ser obtidas pelo telefone (41) 3200-2034 e a formalização do pedido deverá ser feita com certa antecedência.

 

Vale ressaltar que as despesas com sessão de júri, também podem ser realizadas através de procedimento normal de execução, mediante o encaminhamento de ofício e orçamentos ao Departamento do Patrimônio, com tempo suficiente para ser processada antes da realização do evento.

 

4) PRINCIPAIS PROBLEMAS E IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE 2009:

 

  1. Contratação de pessoa física (autônomos) para a prestação de serviços;

  2. Aquisição de material permanente (telefone, central telefônica, luminária de mesa ou de emergência, discadores, central de alarme, pen drive);

  3. Atraso na remessa da prestação de contas;

  4. Apresentação de notas fiscais contendo rasuras, emendas ou entrelinhas;

  5. Ausência da identificação do Juiz Supervisor que “vistou” as notas fiscais;

  6. Ausência da identificação do servidor que “atestou” as notas fiscais;

  7. Descrição insuficiente dos materiais adquiridos ou dos serviços prestados (quantidade, preço unitário);

  8. As justificativas para a realização de despesas sem pesquisa de preços ou com numero insuficiente de empresas pesquisadas, estão sendo consideradas pelo Tribunal de Contas como inadequadas e pouco esclarecedoras.

Havendo a recusa no fornecimento dos orçamentos formais pelas empresas, os responsáveis pelo Fundo Rotativo deverão informar esse fato, bem como os dados da empresa consultada (nome da empresa, do atendente e nº do telefone);

  1. Despesas realizadas fora do período de aplicação (notas fiscais com data anterior ao recebimento do crédito ou posterior a 15 de dezembro);

 

A aquisição dos materiais ou a contratação dos serviços descritos nos itens “a” e “b” acima, não podem ser realizadas com recursos do Fundo Rotativo, caso haja a necessidade dessa aquisição ou contratação, deverá ser solicitada ao Departamento do Patrimônio através de expediente próprio, que deverá ser apreciado e autorizado pela Alta Administração do Tribunal de Justiça.

 

5) ORÇAMENTOS/PESQUISA DE PREÇOS:

 

Conforme parecer e despacho exarado às fls. 19/21 do protocolado nº 156.633/2009, deverá ser efetuada pesquisa de preços/orçamento para cada aquisição de produtos ou serviços, não sendo aceito fotocópia de orçamentos coletados anteriormente para regularizar novas aquisições.

 

Fone/fax: (41) 3200-2847

E-mail: fundorotativo@tj.pr.gov.br

Sistema Mensageiro: mensagens para jfb, meg ou wlf

Nó: node01-prd.tjpr.net