Boletim Informativo Nº 02/2011 - 14/01/2011

T R I B U N A L D E J U S T I Ç A DO P A R A N Á

 

BOLETIM INFORMATIVO DO FUNDO ROTATIVO

 

Nº 02/2011  14/01/2011

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1) O valor máximo para a realização de despesas com recursos do Fundo Rotativo permanece limitado a R$ 4.000,00 (art. 17 do DJ nº 1000/2010).

2) A apresentação da prestação de contas permanece mensal, devendo ser encaminhada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas, a exceção do mês de dezembro, quando deverá ser encaminhada até o dia 20 (vinte) do referido mês (art. 27 do DJ nº 1000/2010).

3) O administrador fica dispensado de apresentar a prestação de contas do mês em  que  não tenha sido realizada despesa ou movimentação bancária (§ 3º do art. 27 do DJ nº 1000);
   
4) O prazo de aplicação dos recursos será o período compreendido entre a data de emissão da nota de empenho até 15 (quinze) de dezembro (parágrafo único do artigo 32 do DJ nº 1000/2010).

5) Despesas que “não podem” ser realizadas com recursos do Fundo Rotativo (art. 32 do DJ nº 1000/2010):

5.1) a aquisição de material permanente, a contratação de serviços de vigilância, limpeza e jardinagem por período contínuo; a contratação de pessoa física ou profissional autônomo e o pagamento de despesas que estejam fora do período de aplicação dos recursos, entre outras.

5.2) o conserto e manutenção de equipamentos de informática, a instalação e manutenção de softwares, bem como a realização de obras ou reformas que venham a alterar ou modificar as características do imóvel, salvo com autorização expressa dos Departamentos de Informática e de Engenharia e Arquitetura, respectivamente.

6) NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NFe;
 
As notas fiscais modelo 1 e 1-A não podem ser apresentadas como comprovante de despesas, devendo a empresa que realizar operação de “venda” de mercadorias emitir a Nota Fiscal eletrônica – NF-e (DANFE).

Não será aceita Nota Fiscal Avulsa - eletrônica (NFA-e), que era obrigatória para aquisição de mercadoria de valor igual ou superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), salvo se emitida por empresa enquadrada como Microempreendedor Individual – MEI.

As Notas Fiscais de Prestação de Serviços, Cupons Fiscais (contendo a identificação do Tribunal de Justiça) e Notas Fiscais de Venda a Consumidor continuarão sendo aceitas.
 
7) VERBA CONCEDIDA EM REGIME DE ADIANTAMENTO;

A 4ª Inspetoria do Tribunal de Contas questionou o fato de algumas comarcas ter recebido recursos do Fundo Rotativo simultaneamente com o de adiantamento.

Diante disso, a partir de agora será concedido recursos em regime de adiantamento apenas para os Fóruns que não tenham disponíveis os recursos do Fundo Rotativo ou para períodos específicos, onde tais recursos não podem ser utilizados (entre os dias 16 e 31 de dezembro de cada ano).

 

Fone/fax: (41) 3200-2034 e (41) 3200-2847
E-mail:
fundorotativo@tj.pr.gov.br
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