Tendo em vista que algumas serventias do foro judicial ainda não obtiveram a homologação de seus convênios de cobrança junto às instituições bancárias, em virtude da greve no setor, o procedimento a ser adotado, temporariamente, nessas unidades relativamente ao recolhimento de custas e despesas processuais deve seguir o disposto no Provimento 140/08 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Assim que forem homologados os convênios nessas unidades, será obrigatória a utilização do sistema uniformizado.