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SENHORES ADVOGADOS E USUÁRIOS: Nos termos do Ofício Circular n. 153/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça, é dever das Escrivanias a emissão das guias de recolhimento necessárias para quitação das custas e despesas processuais, quando solicitado. Eventuais questionamentos ou reclamações quanto ao descumprimento dos termos do referido Ofício devem ser levados ao conhecimento da Corregedoria-Geral da Justiça para a adoção das medidas cabíveis. O teor integral do Oficio Circular 153/2009 está disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para auxiliá-lo com problemas técnicos na geração das guias, tente um dos três passos deste guia (leia aqui).
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