Certidão de antecedentes criminais. Gratuidade. Nos termos da Instrução Normativa N° 1/2010 da Corregedoria Geral da Justiça cabe, em regra, ao Ofício do Distribuidor a expedição de certidão de antecedentes criminais a quais são gratuitas quando requeridas para defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal do respectivo requerente. (verificar também art. 5°, XXXIV, b, da CF e PCA 000.3846-40.2009.2.00.0000 do CNJ).
Taxa Judiciária. Está disponível Manual para preenchimento da guia de recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA. A leitura do referido material é importante para a correta geração do boleto bem como para se evitar recolhimentos indevidos/incompletos.