AVISO IMPORTANTE.

 

ALTERAÇÃO NO PAGAMENTO DA TAXA

 

JUDICIÁRIA.

 

Em decorrência da Lei Estadual nº 16.351, de 22/12/2009, a partir de 1º de janeiro de 2010 o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA não mais será feito através de Guia de Recolhimento FUNREJUS passando a ser realizado através do sistema de Guia de Recolhimento Judicial, também disponibilizado no Portal deste Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br) através do link “Guias de Recolhimento – Recolhimento Judicial”. Para tanto o interessado deverá proceder da maneira seguinte:

Acessando o link “Recolhimento Judicial”, logo abaixo da indicação “Guias de Recolhimento”, o interessado deverá clicar no link indicado (“Recolhimento Judicial”), fornecer e complementar os dados solicitados, localizar e selecionar, dentre as “Receitas Disponíveis” (acessíveis ao clicar no sinal de "+"), a TAXA JUDICIÁRIA (última das opções) seguindo, a seguir, as indicações contidas no site.

 

Conteúdo do Jornal

 

 

 
O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS foi instituído pela Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, e regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 153, de 20 de abril de 1999, visando suprir o Poder Judiciário com recursos financeiros necessários para a construção ou reformas dos edifícios forenses, aquisição de equipamentos e materiais permanentes ou de consumo, como também para implementar os serviços de informática.
 
Suas diretrizes constam de um Plano de Aplicação anual, cujas metas são fixadas pelo seu Conselho Diretor, composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o preside, além do 1º Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça e mais cinco integrantes da magistratura.
 
É gerido pelas leis e princípios gerais que norteiam a administração pública, bem como pelas normas e instruções baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Com os seus recursos não é admitido o pagamento de gratificações e vencimentos dos servidores ou magistrados.
 
Para auxiliar o Conselho na execução das suas diretrizes foi criado o Centro de Apoio ao FUNREJUS, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e composto por servidores do Poder Judiciário.
 
Suas receitas estão previstas no artigo 3º da supracitada lei, entre elas, por exemplo, estão: a cobrança de cópias reprográficas; o produto da venda de cópias dos editais de licitação de obras; o preparo recursal; 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos ofícios de protestos de títulos, registros de imóveis e tabelionatos; taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Judiciário; etc.
 
A arrecadação dessas receitas é realizada exclusivamente por meio de boleto bancário com código de barras, pagável em qualquer banco ou via internet, caixa eletrônico, lotéricas, ou outros meios autorizados pelo BACEN.
 
Outras informações podem ser obtidas através dos telefones abaixo ou pelo e-mail funrejus@tjpr.jus.br:
 
- 3200-2212 para dúvidas sobre incidência ou restituição de valores recolhidos indevidamente;
 
- 3200-2208, 3200-2619 e 3200-2617 para solicitação de guias, dúvidas sobre procedimentos de fiscalização e orientação sobre arrecadação;
 
- 3200-2618 para pagamento de fornecedores;
 
- 3200-2136 para informações sobre expedientes em trâmite e encaminhamento de guias.
 
Novembro/2009
 
Nó: node01-prd.tjpr.net