Visto a disponibilização da guia do FUNREJUS através da Internet, para facilitar aos interessados o acesso à guia de recolhimento da receita devida pela venda de cópias de editais de licitações de obras, aquisições de materiais permanentes ou de consumo, de contratações e outros, referentes ao Poder Judiciário (Portarias nºs 09/00 e 752/03), como também sua quitação em qualquer instituição bancária do território nacional ou pelos demais meios de arrecadação autorizados pelo Banco Central, alertamos que o nº dessa receita é o 6 – O Produto da Venda de Cópias de Editais de Licitação, e a guia de recolhimento só será impressa se vinculada ao nº da unidade arrecadadora do Departamento de Patrimônio do Tribunal de Justiça. IMPORTANTE: No caso de quitação através da Internet, o recibo deve ser impresso no verso da guia utilizada para tanto. As demais situações estão reguladas no Código de Normas, item 2.7.8.1 e seguintes; A guia é única e composta de 03 (três) partes: a primeira pertence à parte interessada; a segunda pertence ao processo ou a unidade arrecadadora; e a terceira pertence ao banco. Em todas essas partes deverá constar a especificação detalhada do ato praticado, a identificação da parte interessada e o valor da receita. É impossível o recolhimento através de guia fotocopiada, pois os dados inseridos na barra de leitura ótica são distintos. LEGISLAÇÕES PERTINENTES
:: Portaria nº 752, de 20 de agosto de 2003
:: Portaria nº 09, de 26 de dezembro de 2000