Visto a disponibilização das guias do FUNREJUS através da Internet, para facilitar aos interessados o acesso à guia de recolhimento das receitas devidas pela prática de atos judiciais, como também sua quitação em qualquer instituição bancária do território nacional ou pelos demais meios de arrecadação autorizados pelo Banco Central, alertamos que as receitas oriundas do foro judicial são: 8 - Atos dos Tribunais de Justiça; 9.1 e 9.2 - Porte de Retorno e Porte de Remessa.
Essa guia de recolhimento só será impressa se vinculada a uma unidade arrecadadora do foro judicial, por exemplo: as receitas Atos do Tribunal de Justiça, Porte de Retorno e Porte de Remessa, referem-se ao preparo de recurso e a guia deve ser preenchida com o código da unidade arrecadadora do juízo a que ou do órgão de quem, representado pelo Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça (v. Tabela I, da Lei Estadual nº 13.611/02).
IMPORTANTE:
Nos recursos originários de 1º grau, o Porte de Remessa é pago diretamente ao escrivão;
Nos recursos originários de 1º grau oriundos da Comarca de Curitiba, não haverá cobrança de Porte de Retorno e de Porte de Remessa, exceto Juizados Especiais;
O Porte de Retorno e do Porte de Remessa tem o mesmo valor;
A necessidade do preparo deverá ser verificada no Regimento Interno do Tribunal competente;
No caso de quitação através da Internet, o recibo deve ser impresso no verso da guia utilizada para tanto. As demais situações estão reguladas no Código de Normas, item 2.7.8.1 e seguintes;
A guia é única e composta de 03 (três) partes: a primeira pertence à parte interessada; a segunda pertence ao processo ou a unidade arrecadadora; e a terceira pertence ao banco. Em todas essas partes deverá constar a especificação detalhada do ato praticado, a identificação da parte interessada e o valor da receita.
- É impossível o recolhimento através de guia fotocopiada, pois os dados inseridos na barra de leitura ótica são distintos para cada guia;
- Cada guia gerada deve ser impressa apenas 1 vez.
LEGISLAÇÕES PERTINENTES
:: Lei Estadual nº 16.741, de 29 de dezembro de 2010
:: Decreto Judiciário 48/2011, de 13 de janeiro de 2011