Em decorrência da Lei Estadual nº 16.351, de 22/12/2009, a partir de 1º de janeiro de 2010 o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA não mais será feito através de Guia de Recolhimento FUNREJUS passando a ser realizado pelo sistema de Guia de Recolhimento Judicial, também disponibilizado no Portal deste Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br) no link “Guias de Recolhimento – Recolhimento Judicial”, ou seja, no endereço http://portal.tjpr.jus.br/web/funjus/guias. Para preencher a guia o interessado deverá seguir as indicações contidas no site e adicionar a receita Taxa Judiciária.
O programa para o cálculo da Taxa Judiciária, a partir de 2010, pode ser obtido no endereço abaixo.
http://portal.tjpr.jus.br/web/funjus/