Do conciliador
O conciliador é um auxiliar da justiça que se ocupa exclusivamente da tarefa conciliatória. Não exerce jurisdição, atua sempre com a orientação do juiz, mas tem papel destacado no funcionamento dos Juizados, pois se mostra como a pessoa especializada na difícil arte de serenar os ânimos dos contendores, levando-os à composição amigável dos conflitos dos interesses.
No Estado do Paraná, nos termos da Resolução nº 03/2010 - CSJE's, os conciliadores serão selecionados, preferencialmente, entre os bacharéis em direito.
Do Juiz Leigo
A figura do juiz leigo criada com o escopo fundamental de funcionar na instrução processual, responde pela fase instrutória do processo, coletando provas e decidindo os incidentes que possam interferir no desenvolvimento da audiência de instrução e julgamento.
O juiz leigo, como auxiliar da justiça , e como o próprio nome está a indicar, não dispõe das garantias constitucionais inerentes aos magistrados, conferidas no artigo 95 da Constituição Federal, expressas na vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
No Estado do Paraná, nos termos da Resolução nº 03/2010 - CSJE's, os juízes leigos serão recrutados entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência jurídica.
Tanto o juiz leigo como o conciliador representam a participação popular na administração da Justiça, uma das características do Estado Democrático de Direito, quebrando a tradicional estrutura rígida do órgão jurisdicional.
Exercem múnus público, isto é, auxiliam a justiça.
Percebem gratificação por serviços prestados, sem vínculo empregatício, nos termos da Resolução nº 03/2010 - CSJE's e não podem exercer a advocacia perante a Unidade do Juizado Especial da Comarca ou Foro em que desempenham suas funções.