- O Núcleo de Conciliação absorve os processos litigiosos já distribuídos, concentrando os provenientes da defensoria pública, núcleos de pratica jurídica, alcançando um resultado de até 70% de conciliação, garantindo a efetividade, e nos demais uma melhor orientação.
- Acrescente-se que o Justiça no Bairro, por ser itinerante, pode absorver, além da demanda reprimida, o núcleo de conciliação, possibilitando ao Juiz da comarca o agendamento de audiências de processos em trâmite, como forma a destrancar a pauta e assim garantir aos seus jurisdicionados a celeridade e, de conseqüência, a respeitabilidade.
- É importante salientar que o atendimento se estende também aos pedidos iniciais litigiosos, pois os advogados do município se colocam a disposição para assumirem as novas causas.
- O atendimento pela equipe técnica garante a continuidade da orientação e acolhimento no Serviço Social das Varas de Família ou nos serviços sociais do município.
- Com o atendimento aos sábados a prestação jurisdicional é entregue de imediato, portanto, a duração é de horas.
- O Polo de Conciliação funciona com a mesma finalidade da Justiça no Bairro que antecede a formação do litígio obtendo idêntico alcance.