Os objetivos estratégicos são o principal produto de todo o processo de planejamento.

É através deles que o planejamento será efetivamente executado. Podemos aborda-los de diferentes maneiras, através da Perspectiva da Gestão da Organização ou de Linhas de Atuação.


São estas as quatro perspectivas no Poder Judiciário do Estado do Paraná: (clique para acessá-las)

 

Não por acaso, no planejamento estratégico das instituições públicas, a Sociedade se situa no topo das perspectivas do Balanced Scorecard. Como já foi ressaltado anteriormente, o cidadão, e mais especificamente no caso do Poder Judiciário, o jurisdicionado é o foco principal de toda a gestão estratégica. Nessa perspectiva está o modo como a instituição se relaciona com a sociedade, a mensuração da satisfação desta com os serviços prestados e a maneira responsável com a qual a gestão estratégica é levada a cabo.

 

Trata das operações cotidianas da organização, da logística e da maneira como são geridos os processos de trabalho. Nessa perspectiva são gerados os indicadores de eficiência e eficácia nos procedimentos administrativos e judiciais da organização. A tramitação interna de expedientes, as tecnologias de gestão do patrimônio, preservação da saúde e segurança no trabalho são algumas facetas da administração da instituição que encontram guarida sob esta perspectiva.

 

É a perspectiva que lida com os ativos intangíveis, relacionados à obtenção de capacidades essenciais ao cumprimento das atividades da organização. Diz respeito à cultura da organização, seus aspectos positivos e negativos, bem como à utilização de novas tecnologias e ferramentas de gestão e o impacto disso no futuro. Envolve motivação, conscientização, qualificação e compromisso das pessoas.

 

É a perspectiva que se situa na base da gestão estratégica no setor público, pois são os recursos orçamentários que garantem o funcionamento da instituição, sua modernização e a prestação de serviços públicos. Os recursos públicos, oriundos da oneração da sociedade, exigem gestão eficiente, como determina o mandamento do art. 37 da Constituição Federal.

 



 

Saiba mais sobre cada Objetivo Estratégico clicando nos quadrados abaixo:

 








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