Em cumprimento à Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Carlos A. Hoffmann, pelo Decreto Judiciário nº 1038, de 11 de dezembro de 2009, instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o sistema de numeração única de processos.
Para gerar automaticamente o número do processo, o Departamento de Informática desenvolveu o Sistema de Numeração Única, que ficará hospedado na área restrita do portal do TJ-PR, na Internet.
Clique aqui para acessar o sistema:
- Resolução nº65 do CNJ
- O procedimento
- Processo virtual
- Processos em trâmite
- Ofícios-circulares
- Esclarecimento
- Dúvidas
- Unidades de Origem
- Últimos Esclarecimentos
- Manual do Sistema
A partir de 4 de janeiro de 2010, os ofícios distribuidores, após o sorteio ou verificação do juízo destinatário do processo, deverão obrigatoriamente acessar o Sistema de Numeração Única, cadastrar os dados do processo e gerar o respectivo número.
Com esse novo procedimento, o número atribuído pelo Sistema de Numeração Única deverá constar de maneira visível e legível no documento. Esse número acompanhará o processo desde a sua distribuição até o trânsito em julgado da decisão final.
As escrivanias ou secretarias, ao receberem documentos com numeração única, ficam obrigadas, dali em diante, a utilizar o mesmo número em todos os registros e anotações referentes ao respectivo processo.
Processo virtual
Nos sistemas de processo virtual em que a petição inicial for cadastrada diretamente pelo advogado, a geração da numeração única será automática.
Processos em trâmite
Os processos em trâmite anteriores à data de implantação do novo sistema serão paulatinamente cadastrados para também receberem o número a ser gerado pelo Sistema de Numeração Única.
Para informar sobre a adoção do novo sistema, o presidente do TJ expediu ofícios-circulares a magistrados, escrivães e distribuidores de todas as comarcas do Estado. Acesse os oficios abaixo:
Complementando as informações já encaminhadas, por ofício-circular, aos escrivães e distribuidores, o TJ esclarece que, neste primeiro momento, a indicação do servidor responsável pela utilização do Sistema deve ser feita somente pelos distribuidores, por meio da Lista de Destinatários do Sistema Mensageiro denominada DI – Atendimento a Usuários ou pelo seguinte endereço eletrônico: atendimento@tjpr.jus.br.
Os servidores dos demais cartórios serão indicados posteriormente, somente quando o Departamento de Informática fizer essa solicitação.
Eventuais dúvidas acerca do disposto no Decreto 1038/2009 – que instituiu o Sistema de Numeração Única – podem ser dirimidas com o juiz auxiliar da presidência Rosselini Carneiro pelo telefone (41) 3200-2115.
A partir de 04 de janeiro de 2010, em cumprimento ao Decreto Judiciário nº 1038, de 11 de dezembro de 2009, os ofícios distribuidores, após o sorteio ou verificação do juízo destinatário do processo, deverão obrigatoriamente utilizar a Numeração Única. A geração da nuero único poderá ser das seguintes formas:
* No Sistema de Numeração única - SNU, desenvolvido pelo D.I, na área restrita do portal, na internet
* No próprio Sistema utilizado pelo Cartório Distribuidor, desde que tenham sido feitas as adequações necessárias para a geração do número único.
As empresas SEI, N2solutions, Kaneko e Process estão providenciando as implementações necessárias para a partir dos seus sistemas gerarem o numero único. Outras empresas que tenham interesse em adequar seus sistemas deverão encaminhar e-mail para atendimento@tjpr.jus.br.
*Nos sistemas LEGIS e PROJUDI a geração será feita automaticamente no momento do cadastramento do processo nos respectivos Sistemas, cabendo ao distribuidor apenas anotar o número informado no sistema utilizado pelo Cartório Distribuidor.
Informamos que todos os distribuidores estão autorizados a utilizar o Sistema de Numeração Única –SNU (segue maiores explicações para o acesso), mas que tenham atenção nas situações em que o número já tenha sido gerado, para que não gerem mais que um número para o mesmo processo.
Com esse novo procedimento, o número único deverá constar de maneira visível e legível no documento. Esse número acompanhará o processo desde a sua distribuição ou inicio até o trânsito em julgado da decisão final.
As Escrivanias ou secretarias, ao receberem documentos com numeração única, ficam obrigadas, dali em diante, a utilizar o mesmo número em todos os sistemas, registros e anotações referentes ao respectivo processo.
Os processos em trâmite ou já distribuídos aguardando pagamento de custas, anteriores à data de implantação da nova numeração, serão paulatinamente convertidos para também receberem o número único.
Para eventuais dúvidas entrar em contato pelo telefone 3200-3050 ou 3200-3022.