Não serão aceitas as matérias destinas a Turma Recursal Única do Juizado Especial (previsto artigo 4º da Resolução nº 17/2007 TJ. O.E.) no serviço de Protocolo da Secretaria do Tribunal de Justiça no 1º andar do T.J.
As matérias destinadas a Turma Recursal Única deverão ser protocolizadas no 8º andar do edifício do Palácio da Justiça, junto a Secretaria da TRU ou pelo Fax: 0xx (41) 3200-2318.
E também, facultativamente, através do Serviço de Protocolo Integrado, excetuando-se as petições aos Tribunais Superiores.