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Centro de Protocolo Judiciário

Resolução 04/2003

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, considerando proposição da Comissão de Regimento Interno e Procedimento,

RESOLVE

Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Resolução Nº 6/2002, bem como o inciso I de seu § 1º, na forma a seguir:

"Art. 1º. O Protocolo Judiciário, serviço de protocolo descentralizado da Secretaria do Tribunal de Justiça, com abrangência em todo o território do Estado, é destinado ao recebimento de petições endereçadas ao Tribunal de Justiça e de petições de recurso ordinário, especial, extraordinário, agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, bem como respectivas razões, contra-razões e resposta.

§ 1º - Não serão aceitas pelas Unidades Descentralizadas do Protocolo Judiciário:

I - As petições dirigidas aos Tribunais Superiores não especificadas no caput, as de competência dos Tribunais das demais Unidades da Federação, as de competência da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar Federal, bem como as relativas a feitos administrativos.


Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 30 de maio de 2003.

Desembargador OTO LUIZ SPONHOLZ
Presidente

Não serão aceitas as matérias destinas as Turmas Recursais do Juizado Especial (previsto artigo 4º da Resolução nº 1/2003 TJ. O.E.) no serviço de Protocolo da Secretaria do Tribunal de Justiça, bem como nos serviços descentralizados do protocolo integrado.


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