Lançamentos

Lançamentos


Lançamentos podem ser de 2 tipos, lançamentos de crédito ou pagamento.
Lançamentos de crédito correspondem aos valores oriundos de decisões judiciais, custas, despesas etc, que eventualmente podem ser corrigidas por um determinado período de tempo.
Lançamentos de pagamento funcionam de maneira similar aos créditos porém após eventual correção monetária são deduzidos dos valores de crédito inseridos.
Obs. Os tipos, crédito, custa e despesa funcionam exatamente da mesma forma (como crédito) porém possuem identificadores diferenciados para melhor identificação no cálculo.
OrdemTipoDescriçãoValor
Nenhum lançamento cadastrado.
Correção Monetária
Mês e ano que determinam o início do período de incidência de dado índice. Não é permitida a concomitância de índices num mesmo período.
Mês e ano que determinam o fim do período de incidência de dado índice. Não é permitida a concomitância de índices num mesmo período.

Correção monetária


A correção monetária pode ser aplicada a qualquer lançamento (Crédito ou pagamento).
Os períodos de correção devem atender as seguintes condições:
a) A data inicial deve ser menor que a data final
b) Podem existir diversos períodos para o mesmo lançamento, porém não pode haver sobreposição de datas
A correção obedecerá o critério do "mês cheio", Exemplo: Para pagamento em Abr/2019 os valores são atualizados até Mar/2019.
OrdemÍndiceData InícioData FimAplicar ao lançamento
Nenhum índice de correção cadastrado.
Taxas de Juros

Informativo sobre índices


Poupança (regra atual): Regra vigente desde 04/05/2012. Composta pela remuneração básica (Taxa Referencial - TR) somada da remuneração adicional. A remuneração adicional corresponde a um dos casos:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%;
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
Poupança (regra antiga): Regra vigorou até 03/05/2012. Composta pela remuneração básica (Taxa Referencial - TR) somada da remuneração adicional de 0,5% ao mês.
Remuneração adicional da Poupança (regra atual): Regra vigente desde 04/05/2012. Consiste somente na remuneração adicional da poupança, sem a inclusão da remunderação Básica (Taxa Referencial - TR). A remuneração adicional corresponde a um dos casos:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%;
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.

Fonte: Banco Central do Brasil; Art. 12 da Lei nº 8.177. de 1º de março de 1991. com a redação dada pela Lei nº 12.703. de 7 de agosto de 2012. e art. 7º da Lei nº 8.660. de 28 de maio de 1993.

Taxas de juros


O cálculo de juros pode ser executado de 2 formas, a partir de um índice de juros ou determinando sua capitalização entre juros simples ou compostos.
Caso seja escolhido a opção por tipo de capitalização deve-se escolher o período "ao mês", ou "ao ano".
Para períodos "ao ano", será considerado o valor informado no campo informado em "Taxa de juros no período(%)" dividido por 12.
Caso seja escolhido o tipo de capitalização "Composto" deve-se ser obrigatóriamente informada a justificativa.
Para cálculo de juros utilizando-se índices são necessárias apenas as informações de data início e data fim onde o juro (simples) é aplicado mensalmente de acordo com a tabela do índice escolhido.
O campo "Tipo" possui títulos pré definidos para a taxa de juros, porém não alteram de nenhuma forma o modo de cálculo de juros.
A data de início deve ser obrigatóriamente inferior a data fim.
A taxa de juros pode ser aplicada sobre os lançamentos individualmente ou para todos (padrão).
O campo "Tipo" possui títulos pré definidos para a taxa de juros, porém não alteram de nenhuma forma o modo de cálculo de juros.
OrdemTipoTaxaData InícioData FimPeríodo de aplicaçãoCapitalizaçãoAplicar ao lançamento (valor corrigido)
Nenhuma taxa de juros cadastrada.
Dados complementares