Informativo sobre índices
Poupança (regra atual):
Regra vigente desde 04/05/2012. Composta pela remuneração básica (Taxa Referencial - TR) somada da remuneração adicional.
A remuneração adicional corresponde a um dos casos:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%;
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do
período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
Poupança (regra antiga):
Regra vigorou até 03/05/2012. Composta pela remuneração básica (Taxa Referencial - TR) somada da remuneração adicional de 0,5% ao mês.
Remuneração adicional da Poupança (regra atual): Regra vigente desde 04/05/2012. Consiste somente na remuneração adicional da poupança, sem a
inclusão da remunderação Básica (Taxa Referencial - TR). A remuneração adicional corresponde
a um dos casos:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%;
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início
do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
Fonte: Banco Central do Brasil; Art. 12 da Lei nº 8.177. de
1º de março de 1991. com a redação dada pela Lei nº 12.703. de 7 de
agosto de 2012. e art. 7º da Lei nº 8.660. de 28 de maio de 1993.