AVISOS:
1- ALTERAÇÃO DE ÁREAS E ESPECIALIDADES - CONFEA/CREA:
A partir de 18//06/2026, por Decisão do e. Corregedor-Geral da Justiça proferida no SEI nº 0007298-93.2025.8.16.6000, e objetivando a atualização do sistema CAJU de acordo com a Tabela de Títulos Profissionais da Resolução 473/2002 do CONFEA, informamos que as áreas e especialidades relacionadas à Tecnologia da Informação, Engenharia, Geologia, Agrimensura e Agronomia sofreram alterações.
Demais áreas e especialidades no sistema CAJU também poderão ser alteradas. Isso faz parte do pacote de reorganização de áreas e especialidades no sistema CAJU, em consonância com os órgãos de classe.
Recomenda-se aos profissionais afetados pela medida a checagem, no sistema CAJU, das opções de áreas e especialidades disponíveis para credenciamento e que se relacionem especificamente à sua formação.
2- EXCLUSÃO DA ESPECIALIDADE "OUTRAS":
Informamos que, por Decisão do e. Corregedor-Geral da Justiça proferida no SEI nº 0014496-50.2026.8.16.6000, e visando à padronização e ao uso adequado do CAJU,
a especialidade genérica "Outras" foi excluída do sistema, com a consequente inativação das credenciais a ela vinculadas. Recomenda-se aos profissionais afetados
pela medida a checagem, no sistema CAJU, das opções de áreas e especialidades disponíveis para credenciamento e que se relacionem especificamente à sua formação.
3- COMPROVANTE DE PAGAMENTO E INFORME DE RENDIMENTOS - DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA:
Para acessar seu informe de rendimentos provenientes do CAJU para fins de declaração de Imposto de Renda, clique aqui.
4- REFORMA TRIBUTÁRIA:
Informamos que, devido a alterações promovidas pela reforma tributária (Leis Complementares nº 214/2025 e 199/2023), antes do recebimento dos honorários periciais por serviços prestados a partir de janeiro de 2026, os Auxiliares da Justiça deverão obrigatoriamente emitir documento fiscal eletrônico (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
Nos casos de pagamento de honorários via Sistema CAJU (Justiça Gratuita e Isenção Legal), o documento deve ser emitido em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - CNPJ 77.821.841/0001-94, Praça Nossa Senhora de Salete, s/n - Curitiba - PR, isento de inscrição municipal e estadual.
5- OFÍCIO-CIRCULAR 118/2025:
Informa-se que, em 28/11/2025, foi expedido o Ofício-Circular 118/2025, reforçando orientações sobre o uso do sistema CAJU, sobre atuação de pessoas jurídicas e sobre o caráter personalíssimo das nomeações. O documento pode ser acessado na íntegra aqui.