Intranet - Tribunal de Justiça do Paraná
Cadastro de Auxiliares da Justiça
Consulta pública
Acesso a auxiliares da justiça
Acesso a servidores
Legislação
Ajuda
Contato
Solicitação de Cadastro
Estou CIENTE e DECLARO que:
a)
Somente após a validação integral do cadastro pela Corregedoria-Geral da Justiça é que poderei ser nomeado como Perito/Auxiliar da Justiça.
b)
O Cadastro não garante a minha nomeação como Perito/Auxiliar da Justiça, que se dará a critério do Magistrado de cada processo, ocasião em que serei notificado via e-mail cadastrado.
c)
Devo manter meus dados cadastrais e documentos inseridos no sistema CAJU sempre atualizados, nos termos do art. 11, VI da IN 81/2022.
d) Todas as comunicações a minha pessoa sobre o cadastro no sistema CAJU
(validação do cadastro, nomeação/atuação, destituição, suspensão e exclusão, etc.) se darão exclusivamente via sistema CAJU e e-mail nele cadastrado, e que a minha inércia desencadeará a preclusão ao meu direito de exercer a ampla defesa e ao contraditório, nos termos do art. 36 da IN 81/2022.
e)
Nos casos de representação pela suspensão ou exclusão do cadastro de Perito no sistema CAJU,
o prazo
para apresentação da minha defesa
começa a correr automaticamente em 10 dias, caso não haja confirmação da minha leitura eletrônica da notificação
, nos termos do art. 5º, §3º da
Lei 11419/2006.
f)
Como Empregador Individual Pessoa Física estou em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do parágrafo 3º, parte final, do artigo 3º da IN 081/2022.
g)
Para o exercício do encargo de Perito e/ou Auxiliar da Justiça não posso ser Funcionário Público, exceto nas hipóteses do artigo 95, parágrafo 3°, inciso I, do
Código de Processo Civil.
h)
Todas as informações a serem cadastradas são verdadeiras e assumo toda e qualquer responsabilidade cível e criminal por eventual inverdade prestada, nos termos do art. 46 da IN 81/2022.
Ciente
CPF:
E-mail:
Confirmar E-mail:
Enviar
Versão:
5.5.84