Solicitação de Cadastro


Estou CIENTE e DECLARO que:


a) Somente após a validação integral do cadastro pela Corregedoria-Geral da Justiça é que poderei ser nomeado como Perito/Auxiliar da Justiça.
b) O Cadastro não garante a minha nomeação como Perito/Auxiliar da Justiça, que se dará a critério do Magistrado de cada processo, ocasião em que serei notificado via e-mail cadastrado.
c) Devo manter meus dados cadastrais e documentos inseridos no sistema CAJU sempre atualizados, nos termos do art. 11, VI da IN 81/2022.
d) Todas as comunicações a minha pessoa sobre o cadastro no sistema CAJU (validação do cadastro, nomeação/atuação, destituição, suspensão e exclusão, etc.) se darão exclusivamente via sistema CAJU e e-mail nele cadastrado, e que a minha inércia desencadeará a preclusão ao meu direito de exercer a ampla defesa e ao contraditório, nos termos do art. 36 da IN 81/2022.
e) Nos casos de representação pela suspensão ou exclusão do cadastro de Perito no sistema CAJU, o prazo para apresentação da minha defesa começa a correr automaticamente em 10 dias, caso não haja confirmação da minha leitura eletrônica da notificação, nos termos do art. 5º, §3º da Lei 11419/2006.
f) Como Empregador Individual Pessoa Física estou em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do parágrafo 3º, parte final, do artigo 3º da IN 081/2022.
g) Para o exercício do encargo de Perito e/ou Auxiliar da Justiça não posso ser Funcionário Público, exceto nas hipóteses do artigo 95, parágrafo 3°, inciso I, do Código de Processo Civil.
h) Todas as informações a serem cadastradas são verdadeiras e assumo toda e qualquer responsabilidade cível e criminal por eventual inverdade prestada, nos termos do art. 46 da IN 81/2022.
Ciente
CPF:
E-mail:
Confirmar E-mail:

Versão: 5.5.84