EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): FAMÍLIA DE DIOGO DE OLIVEIRA CANDIDO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Carolina Valiati da Rosa, da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Pontal do Paraná, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal de Competência do Júri, assunto Homicídio Qualificado, sob nº 0000134-55.2022.8.16.0189, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) DANILO SCHINEITHER QUADROS, e vítima DIOGO DE OLIVEIRA CANDIDO, e que não foi possível localizar pessoalmente os familiares da Vítima DIOGO DE OLIVEIRA CANDIDO (RG: 11068802 SSP/PR e CPF/CNPJ: 077.279.859-10), motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito (art. 391, CPP), a qual "...em vista das diretrizes legais e constitucional que amparam o julgamento pelo Tribunal do Júri, DECLARO A CONDENAÇÃO do réu DANILO SCHINAITHER QUADROS, já qualificado, dando-o como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal...a pena definitiva deve ser fixada em 07 (sete) anos de reclusão...fixo como regime inicial de cumprimento da pena o SEMIABERTO...", ficando ciente de que possui o prazo de 5 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), ou 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o Ministério Público, caso este não interponha apelação no prazo legal (art. 598, CPP). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Liara Matzenbacher, Técnica Judiciária, conferi e digitei.
Pontal do Paraná, 24 de junho de 2024.
Carolina Valiati da Rosa
Juíza de Direito