EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): DIERISON DA SILVA PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Laryssa Angelica Copack Muniz, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0017531-21.2023.8.16.0019, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) DIERISON DA SILVA, e vítima JOSE RIBAMAR KRUGER, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido DIERISON DA SILVA, portador(a) do RG 109717126 SSP/PR e CPF 010.519.879-03, nascido(a) em 21/05/1988, natural de PONTA GROSSA/PR, filho(a) de VILMA DO ROCIO DE FATIMA MIGLIORINI DA SILVA e JOÃO CARLOS DA SILVA, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua CITAÇÃO para tomar ciência de que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, ART 155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 2 a 8 anos E Multa, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. (Tentado) oferecida em 10/10/2023 e recebida em 16/10/2023, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: "No dia 11 de junho de 2023, por volta das 16h20min, na empresa “JK Alumínio Ltda.”, situada na Rua Prefeito Brasílio Ribas, nº 700, bairro Órfãs, neste município e comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado DIERISON DA SILVA, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dotado de consciência e vontade, com inequívoco ânimo de assenhoreamento definitivo, tentou subtrair, para si, mediante rompimento de obstáculo, uma vez que arrancou os fios do alarme do imóvel para que cessassem os sinais sonoros, coisas alheias móveis, consistentes em cerca de 20m (vinte metros) de perfis de alumínio, avaliados globalmente em R$ 700,00 (setecentos reais), pertencentes à empresa representada por José Ribamar Kruger, não tendo consumado o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que foi flagrado e detido, conforme boletim de ocorrência nº 2023/652296 (movimento 1.5), auto de exibição e apreensão (movimento 1.10), auto de avaliação (movimento 1.12), auto de entrega (movimento 1.13), bem como depoimentos e declarações prestados perante a autoridade policial. Extrai-se do feito que o denunciado pulou um muro de cerca de 1,5m (um metro e meio) para adentrar o imóvel, sendo que, nesse momento, o alarme disparou, tendo DIERISON arrancado os fios do equipamento. Ato contínuo, o denunciado pegou alguns perfis de alumínio e os estava amassando para deixá-los mais compactos, visando deixar o local na posse dos bens. Ocorre que, diante do disparo do alarme, a equipe de vigilância de pronto se deslocou até o local, logrando êxito em flagrar o denunciado quando este ainda estava no interior da empresa, na posse dos bens que intentava subtrair. Em seguida, a equipe policial foi acionada e se deslocou até o local. Em sede de interrogatório extrajudicial (movimento 1.15), o denunciado confessou o crime, asseverando que pretendia vender os bens para comprar comida e cigarros.". e à sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Debora Jacques Vieira, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 24 de junho de 2024. Laryssa Angelica Copack Muniz Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.