EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA DENUNCIADA MÁRCIA APARECIDA RAFAEL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Ação Penal - Procedimento Ordinário nº. 0001375-85.2023.8.16.0203
A Dra. Júlia Barreto Campelo, MM. Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais/PR, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 (quinze) dias, que, em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível citar pessoalmente MÁRCIA APARECIDA RAFAEL, RG 9587752 SSP/PR, CPF 052.748.789-97, filha de Antônio Servino Rafael e F. G. R., nascida em 22/04/1985 em Umuarama/PR, residente na época dos fatos na Rua Margarida Alves, 310, Ipê, São José dos Pinhais/PR, CEP: 83.055-585, denunciada como incursa nas sanções do artigo 129, § 13º, do Código Penal, pelo que, através do presente, é procedida a sua CITAÇÃO, informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite nesta Secretaria, devendo ele acompanhar todos os atos processuais, bem como INTIMAÇÃO para que para, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), responder por escrito e através de advogado à acusação que lhe é imputada, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP), ficando ciente de que, não constituindo advogado e não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para tanto, ficando pelo presente citado(a) para se ver processar até final julgamento, ciente de que o processo seguirá à revelia se deixar de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato, não podendo mudar de residência, ou dela se ausentar por mais de 8 (oito) dias, sem comunicar à autoridade processante o lugar onde passará a ser encontrado(a). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Extrato da denúncia: "No dia 28 de junho de 2023, por volta de 12 horas, na residência localizada na Rua Margarida Alves, 310, Jardim Alegria, em São José dos Pinhais/PR, comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, a denunciada MÁRCIA APARECIDA RAFAEL, com vontade livre e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ofendeu a integridade física da vítima F. G. R., sua genitora, desferindo-lhe golpes na mão, causando-lhe os ferimentos demonstrados nas fotografias de mov. 12.6 e 12.7, e descritos no Laudo de Lesões nº 73.000/2023 (mov. 14.1), quais sejam equimose violácea irregular, localizada no dorso da mão esquerda, medindo 7,0 cm por 6,0 cm em suas maiores dimensões, sobreposta por uma ferida contusa irregular, medindo 4,0 cm por 2,0 cm em suas maiores dimensões. A lesão foi praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, em contexto violência doméstica e familiar". Dado e passado nesta cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, ____, Bel. Jairo Quero, Analista Judiciário Sênior, que digitei e subscrevi.


JAIRO QUERO
Analista Judiciário Sênior - Portaria 01/2023