EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO LUÍS EMÍLIO BETANCOURT ARAY, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Ação Penal - Procedimento Ordinário nº. 0000577-27.2023.8.16.0203
A Dra. Júlia Barreto Campelo, MM. Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais/PR, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 (quinze) dias, que, em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível citar pessoalmente LUÍS EMÍLIO BETANCOURT ARAY, CPF 801.407.659-13, filho de Hector José Betancourt e Carmen Yoleida Aray Lopes, nascido em 24/09/1983, residente na época dos fatos na Rua Moacir Tomelin, 40, Bl. A1, Apt. 32, Santo Antônio, São José dos Pinhais/PR, CEP: 83.025-325, denunciado como incurso nas sanções do artigo 129, § 13º, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 71, do mesmo codex, pelo que, através do presente, é procedida a sua CITAÇÃO, informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite nesta Secretaria, devendo ele acompanhar todos os atos processuais, bem como INTIMAÇÃO para que para, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), responder por escrito e através de advogado à acusação que lhe é imputada, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP), ficando ciente de que, não constituindo advogado e não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para tanto, ficando pelo presente citado(a) para se ver processar até final julgamento, ciente de que o processo seguirá à revelia se deixar de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato, não podendo mudar de residência, ou dela se ausentar por mais de 8 (oito) dias, sem comunicar à autoridade processante o lugar onde passará a ser encontrado(a). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Extrato da denúncia: "FATO I - No dia 15 de março de 2023, por volta de 20h30min, na residência localizada na Rua Moacir Tomelin, 40, bloco A1, apto 32, Colônia Rio Grande, em São José dos Pinhais/PR, comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado LUÍS EMÍLIO BETANCOURT ARAY, com vontade livre e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ofendeu a integridade física da vítima M. V. Y. M., sua filha, com 13 anos de idade na data dos fatos, nascida no dia 16/07/2009, desferindo-lhe golpes com uma mangueira (não apreendida nos autos), atingindo-a nas pernas e nas costas, causando-lhe os ferimentos demonstrados nas fotografias de mov. 1.13 a 1.18, e laudo de lesões a serem juntados oportunamente. FATO II - Ato contínuo, o denunciado LUÍS EMÍLIO BETANCOURT ARAY, com vontade livre e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ofendeu a integridade física da vítima N. D. M. G., sua esposa, desferindo-lhe golpes com uma mangueira (não apreendida nos autos), atingindo-a nas costas, causando-lhe os ferimentos demonstrados nas fotografias de mov. 1.11 a 1.12, e laudo de lesões a serem juntados oportunamente. As lesões foram praticadas contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, em contexto violência doméstica e familiar (art. 5º, II e III, da Lei nº 11.340/06)". Dado e passado nesta cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, ____, Bel. Jairo Quero, Analista Judiciário Sênior, que digitei e subscrevi.
JAIRO QUERO
Analista Judiciário Sênior - Portaria 01/2023