PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS
VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): VINÍCIUS EDUARDO DA SILVA
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto , sob nº 000649974.2023.8.16.0033, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) VINÍCIUS EDUARDO DA SILVA, e vítima WALBER LEONARDO CAMPOS DA CONCEIÇÃO ,e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido VINÍCIUS EDUARDO DA SILVA, portador(a) do RG 13308508 SSP/PR e CPF 103.948.989-31, nascido(a) em 12/03/1998, natural de CURITIBA/PR, filho(a) de ESMERALDA SILVA, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua INTIMAÇÃO sobre a sentença proferida no feito (art. 392, CPP), na qual restou condenado(a) nas sanções do ART 155 - FURTO SIMPLES, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: “ Isso posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu VINICIUS EDUARDO DA SILVA, já qualificado, nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal", em conformidade com o art. 810 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316 /2022), e de que possui o prazo de 5 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.
Eu, VANESSA ALVES PINTO DOS SANTOS, Estagiário, conferi e digitei.
Pinhais, 22 de maio de 2024.
Daniele Miola
Juíza de Direito