EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO NOTICIADO RAFAEL SEBASTIÃO CAMARGO, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Doutor Marcos Antonio da Cunha Araújo, Juiz de Direito do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba - Casa da Mulher Brasileira, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítima, em face deRAFAEL SEBASTIÃO CAMARGO, RG 136778153 SSP/PR, Nome do Pai: WALDEMAR SEBASTIÃO CAMARGO, Nome da Mãe: MARCIA APARECIDA FERREIRA CAMARGO, nascido em 04/02/1998, natural de SAO JOSE DOS PINHAIS, localizável no(a) RUA ROBISON FERREIRA DE ANDRADE, 95 - CURITIBA /PR , noticiado nos autos de Medidas Protetivas de Urgêncianº 0010594-47.2022.8.16.0013, pelo que, através do presente, é procedida a CITAÇÃO informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite neste Juízo, devendo ele acompanhar todos os atos processuais, bem como INTIMAÇÃO de que foram deferidas Medidas Protetivas em favor da vítima, devendo o noticiado buscar informações junto a este cartório a fim de não descumprir as medidas e sofrer consequências mais graves. As medidas protetivas têm prazo de 1 (um) ano, ficando o mesmo ciente de que poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 05 (cinco) dias, através de defensor. Determinou ainda o MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisão preventiva, além de configurar a prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06).Curitiba, 17 de junho de 2024 às 13:40:29. Marcos Antonio da Cunha Araújo Juiz de Direito