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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE RESERVA
Direção do Fórum e Corregedoria do Foro Extrajudicial

 

Portaria Nº 3/2024 - RES-DF-SDF


A Doutora MARINA DE LIMA TOFFOLI, MM. Juíza de Direito, Diretora do Fórum e Corregedora do Foro Extrajudicial da Comarca de Reserva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal n. 3746 de 19 de outubro de 2023, que estabeleceu como feriado municipal a data de 25/03/2024 (Emancipação Política do Município de Reserva), e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Agente Delegado do Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto de Títulos da Sede desta Comarca de Reserva/PR, por meio do Ofício n. 005/2024, datado de
27/02/2024.


RESOLVE:


DETERMINAR a suspensão do expediente nas Serventias Extrajudiciais da Comarca de Reserva (1-Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos; 2-Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais; 3-Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; e 4-Serviço de Registro de Imóveis) no dia 25 de março de 2024.

O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá funcionar ininterruptamente, na forma do art. 54, § 3º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Comunique-se à douta Corregedoria-Geral da Justiça através do Sistema Hércules.


Reserva, 28 de fevereiro de 2024.


MARINA DE LIMA TOFFOLI
Juíza de Direito