Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas
PROTOCOLO Nº 0117951-36.2023.8.16.6000
I - Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de eventual infração praticada pela contratada DIPAR DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E REVISTAS LTDA (CNPJ 82.803.230/0001-53), em decorrência de descumprimento do Edital de Pregão Eletrônico n.° 25/2022 (9520556), que tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de resmas de papel A4 com entrega nas regionais de Londrina, Maringá e Curitiba, pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório.
II - O fato apurado é o atraso na entrega de resmas de papel A4 referentes à nota de Empenho n.º 23001057 (pg. 16 doc. 9520533).
III - Considerando o Relatório nº 9873082 da Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas e o Parecer Jurídico nº 10009804, que adoto como razões de decidir, APLICO à contratada DIPAR DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E REVISTAS LTDA, com fundamento nos artigos 86 e 87, inciso II da lei federal n.º 8.666/1993, arts. 150, II e 152, IV da Lei 15.608/2007 e nos itens 21.2, "b" e 21.7.4 do Capítulo 21 Edital de Pregão Eletrônico n.º 25/2022, pelo descumprimento do item 17.1 do Termo de Referência, as seguintes sanções:
- multa de mora diária de 0,6% (seis décimos percentuais), calculada sobre o valor da nota fiscal nº 1504, multiplicada por 1 dia de atraso, limitado ao valor equivalente a 20% do valor global da contratação, no valor de R$ 11,96 (onze reais e noventa e seis centavos), conforme Cálculo SG-SF-CAF-DFC nº 10076508.
IV - À Divisão de Fiscalização e Cobrança da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Finanças para emissão da guia de recolhimento.
V - Na sequência, restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput, do Decreto n.º 711/2011), bem como para intimar a contratada, enviando a guia de recolhimento para pagamento da mencionada multa, e demais registros necessários, nos termos do art. 20 do Decreto Judiciário nº 711/2011.
VI - À Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços da Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios, para ciência.
Curitiba, data e assinatura eletrônicas.
Curitiba, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI
Vice-Secretária-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
(Art. 23-A do Decreto Judiciário n.º 711/2011)