DESPACHO Nº 294/2024 - SG-SLCC-GS-CJ-SJEI


 

Decisão Nº 10123465 - SG-SLCC-GS-CJ-SJEI
SEI!TJPR Nº 0041230-48.2020.8.16.6000
SEI!DOC Nº 10123465

PROTOCOLO Nº 0041230-48.2020.8.16.6000

CONSIDERANDO o contido no presente protocolado, especialmente nos termos do Parecer 9965559 e Cota 10098372, da Divisão de Obras, e do Parecer 10055800 e da Cota 10104915, da Supervisão Jurídica de Edificações e Infraestrutura, bem como diante do exposto pelo Secretário de Licitações, Contratos e Convênios, nas Apresentações 10070788 e 10105410;
CONSIDERANDO o Pré-Empenho - SIAFIC 2024NR000132 (10053404), emitido pela Divisão de Execução e Controle Orçamentário, da Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento da Secretaria de Finanças;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade (Análises 10094919 e 10122970), DECIDO:
I - AUTORIZAR a contratação da empresa TAS Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 17.991.782/0001-70), para a execução de serviços de reparos, adequações e melhorias no edifício do Fórum da Comarca de Palmital, integrante da Regional 04, discriminados na Planilha Orçamento (9965843), no valor de R$ 258.090,77 (duzentos e cinquenta e oito mil noventa reais e setenta e sete centavos), de acordo com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 28/2023, e prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos.
II - À Secretaria de Finanças para emissão da nota de empenho;
III - À Supervisão Jurídica de Edificações e Infraestrutura, da Consultoria Jurídica da Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios, para as demais providências;
IV - Publique-se.

Curitiba/PR, data e assinatura eletrônicas.


Maria Alice de Carvalho Panizzi(1)
Vice-Secretária-Geral do Tribunal de Justiça




(1) De acordo com a delegação de competência disposta no art. 1º, IV, e art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 53/2021 (com a alteração do DJ 371/2023), c/c com os arts. 131 e 132 do Decreto Judiciário nº 14/2024.