PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CRIMINAL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3309-3570 - E-mail: tib-ju-ecr@tjpr.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): JOÃO MARIA BRITO JUNIOR PRAZO DE 25 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito João Batista Spanier Neto, da Vara Criminal de Tibagi, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0000588-61.2023.8.16.0169, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) JOÃO MARIA BRITO JUNIOR, JACKSON VITOR MARTINS, RICARDO JUNIOR GONÇALVES, e vítima ESTADO DO PARANÁ, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido JOÃO MARIA BRITO JUNIOR, portador(a) do RG 155742267 SSP/PR e CPF 134.309.039-39, nascido(a) em 26/04/2001, natural de PONTA GROSSA, filho(a) de MARIA LUZIA DA LUZ e JOÃO MARIA BRITO, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à suaCITAÇÃO para tomar ciência de que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, ART 33 - ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS, Reclusão: 5 a 15 anos E Multa ART 35 - ASSOCIAREM-SE PARA A PRATICA DOS ARTS. 33, CAPUT E 1°, 34 E 36 DESTA LEI, Reclusão: 3 a 10 anos E Multa ART 12 - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ACESSORIO OU MUNICAO - USO PERMITIDO, Detenção: 1 a 3 anos oferecida em 11/04/2023 e recebida em , conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “Em data, horário e local não determinada nos autos, mas certo de que no ano de 2023, neste Município e Comarca de Tibagi/PR, os denunciados JACKSON VITOR MARTINS, JOÃO MARIA BRITO JÚNIOR e RICARDO JÚNIOR GONÇALVES, mediante acordo prévio de vontades, com vínculo associativo duradouro e de maneira estruturada, com consciência e vontade, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, decidiram constituir uma sociedade criminosa, estabelecendo-se assim entre eles vínculo estável e permanente destinado ao cometimento de infrações penais ligadas ao comércio ilícito de substâncias entorpecentes ou que causam dependência física e/ou psíquica, especialmente “maconha”, “cocaína” e “crack” drogas estas capazes de causar dependência física e/ou psíquica e que tem seu uso proscrito no país conforme Portaria n.º 344/98, da Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. No dia 31 de março de 2023, por volta das 17h40min, na Rua Vereador Pio Alves de Araújo Lara, n.° 2863, no Bairro Santa Paula, neste Município e Comarca de Tibagi/PR, os denunciados JACKSON VITOR MARTINS, JOÃO MARIA BRITO JÚNIOR e RICARDO JÚNIOR GONÇALVES, com consciência e vontade, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, com unidade de desígnios um aderindo a conduta delituosa do outro, tinham em depósito 15 (quinze) porções de substância entorpecente análoga a crack, totalizando 2,4 gramas; 8 (oito) envólucros contendo substância entorpecente análoga a maconha, totalizando 46 gramas; 1 (uma) sacola contendo substância entorpecente análoga a maconha, totalizando 40 gramas e 8 (oito) pinos de substância entorpecente análoga cocaína, totalizando 3,2 gramas, para fins de futura comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal, nos termos da Portaria nº 344/98 da Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, a qual é capaz de causar dependência física e/ou psíquica a quem dela fizer uso, descritos no auto de exibição e apreensão de mov. 1.8 e auto de constatação provisório de droga de mov. 1.28. Na mesma oportunidade, foram aprendidos R$ 584,10 (quinhentos e oitenta e quatro reais e dez centavos) em diversas notas e moedas; um roteador com antena; um computador Intelbras; aparelhos celulares, além de uma bolsa contendo vários aparelhos celulares, tudo, conforme auto de exibição e apreensão de movimentos 1.6 a 1.8 e boletim de ocorrência de movimento 1.30. No dia 31 de março de 2023, por volta das 17h40min, na Rua Vereador Pio Alves de Araújo Lara, n.° 2863, no Bairro Santa Paula, neste Município e Comarca de Tibagi/PR, os denunciados JACKSON VITOR MARTINS, JOÃO MARIA BRITO JÚNIOR e RICARDO JÚNIOR GONÇALVES, com consciência e vontade, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, com unidade de desígnios um aderindo a conduta delituosa do outro, possuíam 4 (quatro) munições de calibre 32 (trinta e dois) e 6 (seis) munições de calibre 38 (trinta e oito) sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de apreensão de movimento 1.20.”; e à sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Raphael Victor Gatto Costa, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Tibagi, 01 de março de 2024. João Batista Spanier Neto Juiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.