JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PR
Escrivania do Crime e do Distribuidor e Anexos

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0000159-24.2009.8.16.0157

O Dr. Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de São João do Triunfo - PR.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de 30 (trinta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente a ré CARMEN DA SILVA, RG nº 58591246 /PR, nascida aos 17/08/1968, em Campina da Lagoa/PR, filha de Cecilia Maria da Silva e de José da Silva, residente na época dos fatos na Rua Gatão Negrão, 29, Jardim Colonial, na Cidade de Castro/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. Pelo presente INTIMA-A para que efetue o pagamento da pena de multa e das custas processuais remanescentes, solicitando à secretaria a emissão das guias e boleto para pagamento, por qualquer meio idôneo de comunicação, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, ciente de que a não solicitação das guias e boleto para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento, quais sejam, a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito. Fica ciente o intimado que caso não possua condições financeiras de efetuar o pagamento das custas processuais, deverá comparecer em secretaria, ou por meio de defensor, e comprovar documentalmente tal situação. E para que chegue ao conhecimento da parte, mandou expedir o presente edital de intimação, com o prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São João do Triunfo, Estado do Paraná, ao décimo nono dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. Eu, Luiz Carlos Deina, Escrivão Criminal, o fiz digitar e subscrevi.


São João do Triunfo, 19 de outubro de 2023.

Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon
Juiz de Direito