JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL.

EDITAL DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO THIAGO DE SOUZA OLIVEIRA , COM O PRAZO DE 15 DIAS.

O Doutor Lourival Pedro Chemim, MM. Juiz de Direito da Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.




FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que perante este Juízo tramitam os autos de ação penal sob o n° 0012820-35.2016.8.16.0013, em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu THIAGO DE SOUZA OLIVEIRA, e vítima(s) , que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o denunciado THIAGO DE SOUZA OLIVEIRA , filiação: Nome da Mãe: OSLAIR DO ROCIO BARBOZA Nome do Pai: PEDRO DE SOUZA OLIVEIRA, nascido(a) em 31/12/1990, natural de CURITIBA, portador(a) do RG n° 105181345 SSP/PR e CPF 069.213.769-66, atualmente em lugar incerto, pelo presente CITA-O para responder à acusação que a Justiça Pública lhe move nos autos de Ação Penal de nº 0012820-35.2016.8.16.0013, como incurso nas penas do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, através de advogado constituído ou por intermédio da Defensoria Pública, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, ficando, pelo presente, citado para se ver processar, até o final do julgamento, e ciente de que o processo seguirá à revelia se deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato, não podendo mudar de residência ou dela se ausentar por mais de 08 (oito) dias sem comunicar à autoridade processante o lugar onde passará a ser encontrado.

(RESUMO DA DENÚNCIA). “No dia 13 de maio de 2016, por volta das 22h30min, na Rua Manoel Ribas, próximo ao n° 1360, Bairro Centro, nesta Capital, o denunciado THIAGO DE SOUZA OLIVEIRA, com vontade livre e consciente, conduzia a motocicleta Suzuki/YES 125, de placas AQO- 4648, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação (cf. consulta do DETRAN em anexo), gerando perigo de dano, eis que, na referida via, sentido Santa Felicidade, sem observar os deveres de cuidado objetivos necessários ao trânsito, de maneira imprudente e negligente, realizou manobra de mudança de faixa (para faixa que estava a sua esquerda), sem se certificar se poderia realizar tal manobra, acarretando na colisão lateral com o veículo automotor Renault/Sandero, de placas AZW-1783, conduzido por Rosilene Tonolli Kuchenbecker, que trafegava na mesma via e sentido, pela faixa da esquerda, tudo conforme Boletim de Ocorrência n° 2016/512345 (mov. 5.1) e BATEU n° 29945/1 (mov. 5.2).”.



Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, nos termos dos art. 365 do Código de Processo Penal, que será publicado.



Curitiba, 19 de outubro de 2023. Eu, Willem Souza Tavares, Estagiário, o digitei e conferi.


LOURIVAL PEDRO CHEMIM

Juiz de Direito