EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
O DR. SÉRGIO LAURINDO FILHO, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO, ESTADO DO PARANÁ, ETC.
Réu(s): Ernesto Rodrigo Fernandes
PRAZO: 90 DIAS
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem de que não havendo sido possível INTIMAR pessoalmente a pessoa de Ernesto Rodrigo Fernandes, brasileiro(a), filho(a) de Maria Terezinha Fernandes e Leonardo Fernandes, natural de Toledo/PR/PR, nascido(a) aos 13/01/1981, portador do RG n° 13.298.774-2/PR e CPF nº 295.603.898-23, atualmente em lugar incerto e não sabido
Fica pelo presente Edital pelo prazo de 90 DIAS, de que nos autos de Processo Crime nº 0006954-60.2016.8.16.0170, para querendo, apresentar recurso no prazo de 5 dias, tendo em vista a Sentença que: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de CONDENAR os réus ERNESTO RODRIGO FERNANDES nas penas do artigo 155, §§ 2º e 4º, III e IV, do Código Penal Brasileiro, combinado com o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do art. 70, também do Código Penal Brasileiro, resultando a PENA FINAL em 03 (três) anos 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e quinze (15) dias-multa. E, para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital de Intimação, que será afixado no local de costume no átrio do Fórum desta Comarca e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Toledo, aos 27/08/2019. Eu _________ (Lourenço Jefferson Bringmann), Técnico Judiciário da 2ª Vara Criminal, o subscrevi.
SÉRGIO LAURINDO FILHO
Juiz de Direito Substituto