Autos nº. 0005416-77.2019.8.16.0028
E D I T A L D E I N T I M A Ç Ã O e CITAÇÃO expedido nos autos supracitados “PRAZO DE 20 DIAS”A DOUTORA FABIANA CHRISTINA FERRARI - JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC.
FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que se acha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua Francisco Camargo, 191, Centro, os autos de Medidas Protetivas de Urgência supracitados, em que é réu REGINALDO FRANCISCO GONÇALVES, filho de Cleusa Vidal Gonçalves e Francisco Bibiano Gonçalves, nascido aos 04/03/1976, e, como consta dos referidos autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente para INTIMAÇÃO de REGINALDO FRANCISCO GONÇALVES, com o prazo de 20 (vinte) dias, na forma dos artigos 361, 365, 370 e 392, todos do CPP, a fim de que seja INTIMADO DOS TERMOS DA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA proferida nos autos que seguem parcialmente transcritas: " a) o afastamento do lar, nos termos do artigo 22, inciso II, da Lei nº. 11.340/2006. Considerando que se trata de medida cautelar e de natureza urgente, concedida sem prévia manifestação do agressor, referida medida terá duração máxima de 60 dias, contados da efetivação, tempo suficiente para que a vítima promova as medidas cabíveis; b) a proibição de aproximação da ofendida, fixando-se o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre estes, bem como a proibição do contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas 'a' e 'b', da lei acima mencionada". Nesse ponto, considerando que se trata de medida cautelar, fixa-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias . Nesse ponto, considerando que se trata de medida cautelar, fixa-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias . Intime-se o noticiado de que o descumprimento das medidas protetivas acima impostas poderá ensejar a aplicação de outras medidas cautelares, inclusive sua prisão preventiva, bem como implicar na prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal e CITE-SE para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por meio de advogado constituído ou pelo Defensor nomeado pelo Juízo. ”E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Colombo, Estado do Paraná, no dia vinte e seis de agosto de dois mil e dezenove (26/08/2019). Eu, _____________________ (Marta Carolina de Melo), Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.


FABIANA CHRISTINA FERRARIJuíza de Direito