![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
Protocolo nº 0072338-32.2019.8.16.6000
1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretária 4350800.
2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido.
3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
I - Acolhendo os fundamentos da Manifestação da Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretária (4350800), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal de Justiça (4350845), e considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, determino, em complementação ao previamente autorizado na Decisão 4317927, o pagamento de:
a) 01 (uma) diária integral, nos termos do nos termos do art. 5.º, § 2.º da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, ao servidor CLEYTON DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário III, lotado no Gabinete da Desembargadora Joeci Machado Camargo, considerando a necessidade da antecipação de seu deslocamento, do dia 27 de agosto de 2019, para o dia 26 de agosto de 2019, "tendo em vista o aumento na demanda de atendimentos do Programa Justiça no Bairro", conforme Informação 4349808.
b) 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, à servidora MARIA FLAVIA AGNER GRUBBA MOREIRA, Técnica Judiciária, lotada no Gabinete da Desembargadora Joeci Machado Camargo, pelos deslocamentos de 30 de agosto a 01 de setembro de 2019, para auxiliar em audiências e prestar suporte técnico no evento Programa Justiça no Bairro, em Paranavaí.
II - A inclusão do final de semana no deslocamento é justificada em virtude do evento ocorrer durante toda a semana, inclusive no sábado, no qual maior parte do público será atendido atendendo-se o previsto no art. 4.º, parágrafo único, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR.
III -Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 27 de agosto de 2019.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça