EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): GABRIEL MORTEAN BACK
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) Substituta, da Vara Criminal de Manoel Ribas, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, sob nº 0001133-48.2022.8.16.0111, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) GABRIEL MORTEAN BACK, e vítima L.M.B., e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido GABRIEL MORTEAN BACK, portador(a) do RG 140950319 SSP/PR e CPF 112.828.039-64, nascido(a) em 16/10/2003, natural de MANOEL RIBAS/PR, filho(a) de LILIA MORTEAN BACK e OTÁVIO BACK, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua INTIMAÇÃO para PAGAR as custas processuais e a multa a que foi condenado(a), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão da guia/boleto pela Secretaria. Para tanto, deverá SOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias e boleto, em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas (WhatsApp) para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o pagamento parcelado, que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a) a não solicitação das guias e boleto para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c) após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; d) realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; e) a multa não paga poderá ser objeto de execução e consequente expropriação de bens para a garantia do pagamento do débito; f) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execução da pena de multa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Vanderley Deyve Chedoski, Analista Judiciário, conferi e digitei.Manoel Ribas, 15 de janeiro de 2025.
Kamila Pereira Martins
Juíza Substituta
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.