EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO(A) DENUNCIADO(A) GILSON DE SOUZA, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIASAção Penal - Procedimento Sumaríssimo nº. 0000602-22.2024.8.16.0036
A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 60 (sessenta) dias, que, em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente GILSON DE SOUZA, RG 82884181 SSP/PR, CPF 425.923.562-15, Nome do Pai: JOSE FRANCISCO DE SOUZA, Nome da Mãe: MARIA ROSA DE ALMEIDA, nascido em 07/09/1971, natural de AGUAS FORMOSAS, sentenciado nos autos de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo nº. 0000602-22.2024.8.16.0036, pelo que, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO do mesmo da Sentença proferida, cujo dispositivo é "Do exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do querelado Gilson de Souza, e o faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal e 60, inciso I, do Código de Processo Penal. ", alertando-o ainda sobre o prazo de 05 (cinco) dias para recurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital, que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, 15 de janeiro de 2025 às 14:23:53. Eu, Victor Hugo Marchiori Berleze, Escrivão Designado, que digitei e subscrevi.
LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULA
Juíza de Direito