COMARCA DE JACAREZINHO-PARANÁ
EDITAL - ART. 755, §3º do CPC
O Doutor Roberto Arthur David, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível se processam os Autos de Interdição NU 0006987-38.2017.8.16.0098 (PROJUDI), que tem como Requerente Otávio Ribeiro de Barros, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade/RG nº 5.942.474-2-PR e inscrito no CPF sob nº 010.252.218-93, residente e domiciliado nesta cidade, tendo sido prolatada sentença que decretou a interdição de Danilo Ribeiro de Barros, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade/RG nº 12.403.370-5-PR e inscrito no CPF sob nº 011.413.209-75, por ser incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do 759 do CPC e art 9º, III do CC, do, nomeando-lhe curador o requerente acima. Para que chegue ao conhecimento de todos foi passado o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 18 de novembro de 2022. Eu, Katheryne Carvalho, Técnica Judiciária, digitei - Assistência Judiciária.
Ronaldo Gomes Tanferre
Chefe de Secretaria
(por ordem do MM. Juiz de Direito - Portaria 01/2019)