DECRETO JUDICIÁRIO Nº 639/2022


PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação e tendo em vista o contido no Art. 10 da Lei Estadual nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021, visando alteração orçamentária para atender despesas com Pessoal e Encargos Socais e Outras Despesas Correntes, objeto do protocolo nº 0004707-66.2022.8.16.6000,

 

DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o quadro do Programa de Trabalho do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, constante da Lei Orçamentária nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto Judiciário.

Parágrafo único. Servirá como recurso para a cobertura do valor que trata o caput deste artigo, igual importância proveniente do cancelamento de despesa orçamentária da própria Unidade.
Art. 2º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros após assinatura e atualizado no sistema SIAF da Secretaria de Estado da Fazenda.


Curitiba, Documento assinado eletronicamente por José Laurindo de Souza Netto, Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/11/2022, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná



ANEXO I - SUPLEMENTAR
R$ 1,00
OG
UN
FT
P/A
NATUREZA
DA
DESPESA
LIBERADO
05
01
100
6.005
3.3.90.46.00
5.500.000
05
01
100
6.226
3.1.90.13.00
500.000
05
01
100
6.226
3.3.90.46.00
7.500.000
05
01
100
6.226
3.3.90.49.00
3.000.000
05
01
100
9.002
3.3.90.48.00
5.000.000
TOTAL
21.500.000

ANEXO II - CANCELAR
R$ 1,00
OG
UN
FT
P/A
NATUREZA
DA
DESPESA
LIBERADO
05
01
100
6.226
3.1.90.11.00
21.500.000
TOTAL
21.500.000