DECRETO JUDICIÁRIO Nº 639/2022
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação e tendo em vista o contido no Art. 10 da Lei Estadual nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021, visando alteração orçamentária para atender despesas com Pessoal e Encargos Socais e Outras Despesas Correntes, objeto do protocolo nº 0004707-66.2022.8.16.6000,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o quadro do Programa de Trabalho do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, constante da Lei Orçamentária nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto Judiciário.
Parágrafo único. Servirá como recurso para a cobertura do valor que trata o caput deste artigo, igual importância proveniente do cancelamento de despesa orçamentária da própria Unidade.
Art. 2º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros após assinatura e atualizado no sistema SIAF da Secretaria de Estado da Fazenda.
Curitiba, Documento assinado eletronicamente por José Laurindo de Souza Netto, Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/11/2022, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
ANEXO I - SUPLEMENTAR R$ 1,00 | |||||
OG | UN | FT | P/A | NATUREZA DA DESPESA | LIBERADO |
05 | 01 | 100 | 6.005 | 3.3.90.46.00 | 5.500.000 |
05 | 01 | 100 | 6.226 | 3.1.90.13.00 | 500.000 |
05 | 01 | 100 | 6.226 | 3.3.90.46.00 | 7.500.000 |
05 | 01 | 100 | 6.226 | 3.3.90.49.00 | 3.000.000 |
05 | 01 | 100 | 9.002 | 3.3.90.48.00 | 5.000.000 |
TOTAL | 21.500.000 |
ANEXO II - CANCELAR R$ 1,00 | |||||
OG | UN | FT | P/A | NATUREZA DA DESPESA | LIBERADO |
05 | 01 | 100 | 6.226 | 3.1.90.11.00 | 21.500.000 |
TOTAL | 21.500.000 |