EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS
PRAZO DE 20 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito Alexandre Moreira Van Der Broocke, da 2ª Vara Cível de Almirante Tamandaré , FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0003989-86.2021.8.16.0024, em que é(são) autor(es) CLAUDIO BOLAK, EVANISE ANGELA ALVES BOLAK, e réu(s) Este juízo, e que por este edital procede a CITAÇÃO de eventuais terceiros interessados, incertos e/ou desconhecidos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do pedido de usucapião referente ao imóvel: "Um imóvel rural, com a área de 286.667,62m2, localizado no Alto de São Sebastião, Almirante Tamandaré, Paraná. Inicia-se se no marco denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS, MC-51°WGr, FUSO 22J coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 663310.380 m e N= 7198774.675 m dividindo-o com SERGIO BOLAK e SILVANA RIBAS MACHADO BOLAK; daí segue confrontando com SERGIO BOLAK e SILVANA RIBAS MACHADO BOLAK com o azimute de 129°19'14" e a distância de 37.89 m até o marco '1' (E=663339.688 m e N=7198750.668 m); daí segue com o azimute de 36°38'53" e a distância de 49.99 m até o marco '2' (E=663369.529 m e N=7198790.779 m); daí segue com o azimute de 301°49'11" e a distância de 30.71 m até o marco '3' (E=663343.432 m e N=7198806.972 m); daí segue com o azimute de 2°21'44" e a distância de 29.18 m até o marco '4' (E=663344.635 m e N=7198836.127 m); Daí segue com o azimute de 302°39'42" e a distância de 85.05 m até o marco '5' (E=663273.032 m e N=7198882.028 m); Daí segue com o azimute de 358°42'53" e a distância de 77.36 m até o marco '6' (E=663271.297 m e N=7198959.365 m); Daí segue com o azimute de 112°09'34" e a distância de 140.07 m até o marco '7' (E=663401.024 m e N=7198906.532 m); Daí segue com o azimute de 6°30'03" e a distância de 87.32 m até o marco '8' (E=663410.910 m e N=7198993.290 m); Daí segue com o azimute de 116°48'58" e a distância de 315.13 m até o marco '9' (E=663692.146 m e N=7198851.127 m); Daí segue com o azimute de 209°55'49" e a distância de 62.00 m até o marco '10' (E=663661.209 m e N=7198797.393 m); Daí segue com o azimute de 110°33'32" e a distância de 196.46 m até o marco '11' (E=663845.156 m e N=7198728.402 m); Daí segue com o azimute de 24°52'19" e a distância de 264.33 m até o marco '12' (E=663956.330 m e N=7198968.213 m); Daí segue confrontando com JOÃO ADILTO PERUSSI com o azimute de 141°16'10" e a distância de 128.42 m até o marco '13' (E=664036.678 m e N=7198868.032 m); Daí segue confrontando com ANTONIO ZILDO PERUSSI com o azimute de 133°35'17" e a distância de 159.35 m até o marco '14' (E=664152.097 m e N=7198758.166 m); Daí segue confrontando com CAETANO CERONATO com o azimute de 243°28'44" e a distância de 164.19 m até o marco '15' (E=664005.180 m e N=7198684.848 m); Daí segue confrontando com LEONIR MARIA PIZZATO REIS com o azimute de 274°32'38" e a distância de 69.86 m até o marco '16' (E=663935.538 m e N=7198690.383 m); Daí segue com o azimute de 193°05'35" e a distância de 218.25 m até o marco '17' (E=663886.098 m e N=7198477.809 m); Daí segue confrontando com SERGIO BOLAK e SILVANA RIBAS MACHADO BOLAK com o azimute de 158°19'34" e a distância de 48.73 m até o marco '18' (E=663904.097 m e N=7198432.520 m); Daí segue com o azimute de 140°28'23" e a distância de 6.41 m até o marco '19' (E=663908.178 m e N=7198427.574 m); Daí segue confrontando com a LT 138KV BATEIAS - ATT BATEIAS -RBS COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A com o azimute de 140°28'25" e a distância de 19.01 m até o marco '20' (E=663920.276 m e N=7198412.912 m); Daí segue com o azimute de 141°23'39" e a distância de 39.47 m até o marco '21' (E=663944.906 m e N=7198382.064 m); Daí segue confrontando com CRISTIAN VALLE com o azimute de 222°53'13" e a distância de 91.55 m até o marco '22' (E=663882.602 m e N=7198314.986 m); Daí segue confrontando com LUCILIA BOLAK PERUSSI e JOÃO ADILTO PERUSSI com o azimute de 294°30'48" e a distância de 53.26 m até o marco '23' (E=663834.142 m e N=7198337.084 m); Daí segue confrontando com a LT 138KV BATEIAS - ATT BATEIAS - RBS COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A com o azimute de 294°30'48" e a distância de 20.82 m até o marco '24' (E=663815.200 m e N=7198345.722 m); Daí segue com o azimute de 294°30'48" e a distância de 222.62 m até o marco '25' (E=663612.643 m e N=7198438.089 m); Daí segue com o azimute de 302°39'16" e a distância de 212.54 m até o marco '26' (E=663433.696 m e N=7198552.771 m); Daí segue com o azimute de 306°03'26" e a distância de 90.64 m até o marco '27' (E=663360.423 m e N=7198606.119 m); Daí segue com o azimute de 318°38'13" e a distância de 48.97 m até o marco '28' (E=663328.060 m e N=7198642.875 m); Daí segue com o azimute de 308°37'41" e a distância de 34.09 m até o marco '29' (E=663301.427 m e N=7198664.157 m); Daí segue com o azimute de 332°37'04" e a distância de 51.22 m até o marco '30' (E=663277.868 m e N=7198709.642 m); Daí segue com o azimute de 31°46'41" e a distância de 47.54 m até o marco '31' (E=663302.903 m e N=7198750.054 m); Daí segue com o azimute de 16°53'28" e a distância de 25.73 m até o marco '0=PP' (E=663310.380 m e N=7198774.675 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 286.667,62m2 (duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados). inicia-se se no marco denominado '32' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS, MC-51°WGr, FUSO 22J coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 663321.169 m e N= 7198939.054 m ; Daí segue com o azimute de 112°09'34" e a distância de 63.45 m até o marco '33' (E=663379.931 m e N=7198915.122 m); Daí segue com o azimute de 183°11'02" e a distância de 13.55 m até o marco '34' (E=663379.178 m e N=7198901.588 m); Daí segue com o azimute de 196°21'35" e a distância de 36.56 m até o marco '35' (E=663368.881 m e N=7198866.511 m); Daí segue com o azimute de 211°57'47" e a distância de 26.25 m até o marco '36' (E=663354.986 m e N=7198844.241 m); Daí segue com o azimute de 238°04'26" e a distância de 13.75 m até o marco '37' (E=663343.318 m e N=7198836.971 m); Daí segue com o azimute de 302°39'42" e a distância de 67.02 m até o marco '38' (E=663286.892 m e N=7198873.143 m); Daí segue com o azimute de 59°09'16" e a distância de 28.60 m até o marco '39' (E=663311.447 m e N=7198887.808 m); Daí segue com o azimute de 18°51'28" e a distância de 25.39 m até o marco '40' (E=663319.656 m e N=7198911.839 m); Daí segue com o azimute de 3°11'02" e a distância de 27.26 m até o marco '32' (E=663321.169 m e N=7198939.054 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 5.156,31m² (cinco mil e cento e cinquenta e seis metros e trinta e um decímetros quadrados). DESCRIÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 2 Inicia-se se no marco denominado '41' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 663403.454 m e N= 7198927.856 m ; Daí segue com o azimute de 6°30'03" e a distância de 35.83 m até o marco '42' (E=663407.510 m e N=7198963.453 m); Daí segue com o azimute de 129°38'19" e a distância de 34.71 m até o marco '43' (E=663434.241 m e N=7198941.309 m); Daí segue com o azimute de 124°39'41" e a distância de 22.09 m até o marco '44' (E=663452.408 m e N=7198928.747 m); Daí segue com o azimute de 126°16'15" e a distância de 21.23 m até o marco '45' (E=663469.527 m e N=7198916.185 m); Daí segue com o azimute de 118°07'34" e a distância de 28.13 m até o marco '46' (E=663494.332 m e N=7198902.926 m); Daí segue com o azimute de 90°51'29" e a distância de 41.31 m até o marco '47' (E=663535.637 m e N=7198902.308 m); Daí segue com o azimute de 117°47'40" e a distância de 44.41 m até o marco '48' (E=663574.925 m e N=7198881.598 m); Daí segue com o azimute de 131°11'54" e a distância de 24.55 m até o marco '49' (E=663593.395 m e N=7198865.430 m); Daí segue com o azimute de 100°27'41" e a distância de 43.91 m até o marco '50' (E=663636.578 m e N=7198857.457 m); Daí segue com o azimute de 103°53'38" e a distância de 53.39 m até o marco '51' (E=663688.409 m e N=7198844.636 m); Daí segue com o azimute de 209°55'49" e a distância de 31.21 m até o marco '52' (E=663672.834 m e N=7198817.584 m); Daí segue com o azimute de 283°53'38" e a distância de 43.87 m até o marco '53' (E=663630.247 m e N=7198828.119 m); Daí segue com o azimute de 280°27'41" e a distância de 51.26 m até o marco '54' (E=663579.839 m e N=7198837.426 m); Daí segue com o azimute de 311°11'54" e a distância de 29.27 m até o marco '55' (E=663557.818 m e N=7198856.703 m); Daí segue com o azimute de 297°47'40" e a distância de 33.70 m até o marco '56' (E=663528.004 m e N=7198872.419 m); Daí segue com o azimute de 270°51'29" e a distância de 41.40 m até o marco '57' (E=663486.607 m e N=7198873.039 m); Daí segue com o azimute de 298°07'34" e a distância de 37.54 m até o marco '58' (E=663453.501 m e N=7198890.735 m); Daí segue com o azimute de 306°16'15" e a distância de 22.95 m até o marco '59' (E=663435.000 m e N=7198904.311 m); Daí segue com o azimute de 306°44'12" e a distância de 39.36 m até o marco '41' (E=663403.454 m e N=7198927.856 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 9.180,45m² (nove mil e cento e oitenta metros e quarenta e cinco decímetros quadrados).”, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que segue parcialmente transcrita/o: “ 3. Citem-se, via mandado, as pessoas que figuram como proprietárias do imóvel, os confrontantes e interessados certos, advertindo-os que o prazo para resposta é de quinze dias, constando ainda as advertências dos artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil. 4. Citem-se por edital, e com o prazo de 20 dias, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 257 do Código de Processo Civil, com os requisitos legais, os réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados, com as mesmas advertidas explícitas no item anterior, constando ainda que o prazo para resposta começará a fluir a partir do término do prazo do edital devidamente publicado. ”.
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Vinicius Balbino, Estagiário, conferi e digitei.
Almirante Tamandaré, 18 de Outubro de 2022.
JEAN MATHEUS CRUZ BONOTTO
Técnico Judiciário
Por ordem do(a) MM. Juiz(a)
(Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº 257/2021)
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.