PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
Relação nº 32/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ
Encontram-se abertas no Departamento da Magistratura, pelo prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste, as inscrições para Juízes de Direito de intermediária e inicial do Estado do Paraná, ao preenchimento do cargo abaixo relacionado, de acordo com os artigos 81 da LOMAN, 93, inciso II, da Constituição Federal, Resolução nº 02/2008 (alterada pela Resolução nº. 88/2013), Resolução nº 61/2012-O.E., Provimento nº 282/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça (Código de Normas do Foro Judicial), Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e considerando as Decisões nº 4355380 e nº 4880839 proferidas, respectivamente, nos autos digitais nº 0052586-11.2018.8.16.6000 e nº 0080813-74.2019.8.16.6000 do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
EDITAL Nº | COMARCA Entrância | CRITÉRIO | CARGO/VARA |
077 | PORECATU Intermediária | PROMOÇÃO ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO MERECIMENTO | Cível e Anexos |
OBS.: 1) Os magistrados requerentes deverão instruir o pedido de remoção ou promoção com os seguintes documentos, sob pena de não conhecimento:
1.a) Certidão circunstanciada da respectiva unidade jurisdicional, na qual conste a relação de todos os processos conclusos para sentença e despacho com prazos excedentes a 100 dias (CN, art. 51), especificando o nome do juiz que detém os autos, o número destes, a data da conclusão e o último ato praticado. Tal certidão deverá observar as disposições constantes dos §§ 1º a 5º do artigo 51 do Código de Normas do Foro Judicial.
1.b) Em caso de a certidão acima ser positiva, o magistrado deverá apresentar justificativa, separadamente e por escrito, especificando os motivos que conduziram à situação, independentemente da justificação feita em eventual procedimento de verificação ou mesmo em pedido de providências, representações, inspeções e correições;
1.c) Declaração firmada pelo próprio magistrado de que vem fazendo as inspeções a que aludem os artigos 29 e 34 do Código de Normas ou, sendo o caso, declaração de que a incumbência é do juiz titular da Vara ou Comarca
1.d) Declaração firmada pelo próprio magistrado de que reside na Comarca, ou menção, sendo o caso, à excepcional autorização do Conselho da Magistratura;
1.e) Os requerimentos para REMOÇÃO OU PROMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, devem também ser instruídos com declaração firmada pelo próprio magistrado retratando:
1.e.1) compartilhamento das atividades na unidade jurisdicional com outro magistrado (titular, substituto ou auxiliar) nos últimos dois anos; 1.e.2) cumulação de atividades nos últimos dois anos; 1.e.3) número de audiências realizadas nos últimos dois anos; 1.e.4) número de conciliações realizadas nos últimos dois anos; 1.e.5) número de decisões interlocutórias proferidas nos últimos dois anos; 1.e.6) número de sentenças de mérito proferidas nos últimos dois anos, observado o disposto no §2º do artigo 379 do Regimento Interno; 1.e.7) número de acórdãos e decisões proferidas em substituição ou auxílio no Segundo Grau, bem como em Turmas Recursais, nos últimos dois anos.
Ressalta-se, ainda, que o pedido poderá ser instruído, a critério do requerente, com outros documentos e informações necessários à aferição dos critérios objetivos indicados no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e na Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
2) OS REQUERIMENTOS DEVERÃO SER ENVIADOS, VIA MENSAGEIRO, (por meio da lista “Divisão de Apoio”) - DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA.
Curitiba, 19 de outubro de 2022.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça
André Luiz Massad
Diretor do Departamento da Magistratura