![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
DESPACHO Nº 1812/2022 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0125411-11.2022.8.16.6000
1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária 8270948.
2. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária (8270948), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal de Justiça (8270991), autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias reduzidas à quarta parte, nos termos do art. 5.º, § 2.º, inc. I (redução à metade pela ausência de pernoite), e do art. 2.º, § 2.º, inc. II (redução à metade das diárias devidas, em razão do percurso total no âmbito da Seção Judiciária), todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Magistrado FELIPE REDECKER LANDMEIER, Juiz Substituto da 66.ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Prudentópolis, pelos deslocamentos diários de 21 de setembro e 11 de outubro de 2022, à Comarca de Imbituva (integrante da 66.ª Seção Judiciária), para realização de audiências e trabalho presencial, bem como para presidir sessão do Tribunal do Júri.
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 18 de outubro de 2022.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná