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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

DESPACHO Nº 1812/2022 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0125411-11.2022.8.16.6000


1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária 8270948.
2. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁ
Subsecretária do Tribunal de Justiça


Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária (8270948), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal de Justiça (8270991), autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias reduzidas à quarta parte, nos termos do art. 5.º, § 2.º, inc. I (redução à metade pela ausência de pernoite), e do art. 2.º, § 2.º, inc. II (redução à metade das diárias devidas, em razão do percurso total no âmbito da Seção Judiciária), todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Magistrado FELIPE REDECKER LANDMEIER, Juiz Substituto da 66.ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Prudentópolis, pelos deslocamentos diários de 21 de setembro e 11 de outubro de 2022, à Comarca de Imbituva (integrante da 66.ª Seção Judiciária), para realização de audiências e trabalho presencial, bem como para presidir sessão do Tribunal do Júri.
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.


G. P., 18 de outubro de 2022.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná