![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
DESPACHO Nº 1809/2022 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0125641-53.2022.8.16.6000
1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária 8268655.
2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido.
3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
Acolhendo os fundamentos da Manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária (8268655), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal de Justiça (8268732), autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da aludida Resolução, aos servidores RAFAEL LUIZ NEVES DE OLIVEIRA, Engenheiro, lotado na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e SANDRO ADRIANO TABORDA RIBAS, Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2022, para realização de reuniões com construtoras, além de conferir as atividades executadas, nos Fóruns das Comarcas de Pérola (Protocolo SEI n.º 0058354-44.2020.8.16.6000), Cruzeiro do Oeste (Protocolo SEI n.º 0020218-12.2019.8.16.6000), Nova Aurora (Protocolo SEI n.º 0110477-82.2021.8.16.6000) e Maringá (Protocolo SEI n.º 0013684-52.2019.8.16.6000).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 18 de outubro de 2022.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná