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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

DESPACHO Nº 1809/2022 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0125641-53.2022.8.16.6000


1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária 8268655.
2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido.
3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.


JANAÍNA GUIMARÃES SÁ
Subsecretária do Tribunal de Justiça


Acolhendo os fundamentos da Manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária (8268655), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal de Justiça (8268732), autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da aludida Resolução, aos servidores RAFAEL LUIZ NEVES DE OLIVEIRA, Engenheiro, lotado na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e SANDRO ADRIANO TABORDA RIBAS, Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2022, para realização de reuniões com construtoras, além de conferir as atividades executadas, nos Fóruns das Comarcas de Pérola (Protocolo SEI n.º 0058354-44.2020.8.16.6000), Cruzeiro do Oeste (Protocolo SEI n.º 0020218-12.2019.8.16.6000), Nova Aurora (Protocolo SEI n.º 0110477-82.2021.8.16.6000) e Maringá (Protocolo SEI n.º 0013684-52.2019.8.16.6000).

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.


G. P., 18 de outubro de 2022.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná