EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro e segundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), na forma seguinte: 1º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 03/09/2018, às 16:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: Nas modalidades presencial e eletrônica, no dia 13/09/2018, às 16:00 horas, pela melhor oferta, desde que não caracterize preço vil. O interessado em ofertar lances de forma eletrônica, deverá efetuar cadastro prévio junto ao site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br - sendo o cadastro requisito indispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. LOCAL: Edifício do Fórum, sito na Avenida Dambros e Piva, 1384, Centro, Marmeleiro/PR. OBS: Caso não haja expediente forense, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. PUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br - dispensada a publicação em jornal. PROCESSO: Autos 0001373-65.2015.8.16.0181 de Ação Penal - Procedimento Ordinário em que é Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANA e Réu(s) JOÃO MACIR VIEIRA DO NASCIMENTO DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 Motocicleta YAMAHA/YBR 125ED, ano/modelo: 2003 / 2003, placa ALN-5071, renavam 82.153992-2. AVALIAÇÃO: R$ 2.885,00 (dois mil e oitocentos e oitenta e cinco reais) em 01/10/2017, valor sujeito à atualização. DEPÓSITO: Polícia Militar de Renascença/PR. ÔNUS: Os que constarem nos autos CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista pelo arrematante. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão vendidos livre de dívidas e ônus de acordo com o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Eventuais débitos de condomínio serão de responsabilidade do Arrematante ou Adjudicante. Os bens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindo garantia sobre os mesmos, e para os imóveis a venda será ad corpus, assumindo o arrematante a retirada dos bens, posse no imóvel, impostos e taxas que recaírem sobre os bens para transferência junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com o custo de expedição da respectiva Carta de Arrematação, se houver. LEILOEIRO: Sadi Luiz Simon, Leiloeiro Público Oficial, Jucepar 514/86, fone (46) 3225-2268, www.simonleiloes.com.br o qual perceberá por seu ofício a seguinte remuneração: Em se tratando de arrematação, 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) cônjuge(s), condômino(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es) hipotecário(s), fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 do CPC. OBS: O juízo responsável pela designação da hasta pública ou o leiloeiro público oficial não serão responsabilizados por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do usuário causados por quedas ou falhas no sistema, no servidor ou na internet, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Marmeleiro/PR, 14/08/2018. Eu,........................(Allan Pericles Lucas Pacheco), Técnico Judiciário, o fiz digitar e subscrevi. Marcio de Lima Juiz de Direito.